Prefeitura regulamenta isenção de tarifa de ônibus

Nova regra permite isenção de passagem para portadores de doenças crônicas

Pessoas com doenças crônicas e renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos nacionais passam a ter direito a isenção da passagem de ônibus do transporte coletivo em Curitiba. A nova regulamentação foi publicada nesta quinta-feira, dia 25 de abril e já está em vigor.

As regras preveem isenção para pessoas com baixa renda, com deficiência e com doenças crônicas. Acompanhantes de beneficiários da lei com 12 anos ou menos ou sem autonomia também foram contemplados.

No caso da isenção para pacientes crônicos, a lei contempla as seguintes patologias:

a) mucoviscidose, em tratamento continuado;
b) hemofilia, em tratamento continuado;
c) escleroses, em tratamento continuado;
d) insuficiência renal crônica, em tratamento de terapia renal substitutiva de hemodiálise;
e) câncer, em tratamento de quimioterapia endovenoso e/ou radioterapia;
f) pessoa vivendo com HIV/AIDS em acompanhamento com infectologista da atenção secundária à saúde da rede Municipal;
g) transtornos mentais graves em atendimento continuado em serviços-dia (Hospital – Dia e Centros de Atenção Psicossocial – CAPS) conforme projeto terapêutico singular, sob responsabilidade, acompanhamento e monitoramento da equipe de serviços;
h) demência em estado avançado, em tratamento continuado.

Para obter a isenção, que vale por 12 meses, o usuário deve procurar um posto de atendimento da URBS munido de documentos pessoais e encaminhamento para isenção tarifária emitido:

a) das Escolas Municipais com Classe Especial;
b) dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
c) da Fundação de Ação Social – FAS;
d) do Centro de Especialidades Médicas Encantar, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
e) ou pelos órgãos dos municípios da região metropolitana responsáveis.

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1 comentário em “Prefeitura regulamenta isenção de tarifa de ônibus”

  1. Sobre a matéria “Prefeitura regulamenta isenção de tarifa de ônibus
    Nova regra permite isenção de passagem para portadores de doenças crônicas”, constatamos que mais uma vez as pessoas atingidas pela Hanseníase não são lembradas.
    Entendo que as pessoas com incapacidade física pela Hanseníase, estejam em tratamento ou já curadas, porém com sequelas incapacitantes, deveriam ser contempladas nessa nova regra.

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