Cadastro positivo, “Não Perturbe” e a Lei Geral de Proteção de Dados

Brasil tem virado referência internacional em discussão sobre dados e privacidade

O Brasil tem se tornado grande fomentador de debates sobre o tema de proteção de dados e privacidade, num contexto em que a tecnologia avançou tão rapidamente que o sistema normativo não foi capaz seguir seu ritmo.

Assim, tão somente com a iminência da entrada em vigor da Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – que se dará em agosto de 2020 –, os paradigmas já estão sendo alterados não apenas com o grande volume de debates, congressos e publicações, mas com medidas práticas postas em ação.

O cadastro positivo, regido pela Lei 12.414/11, funcionava como uma lista de “bons pagadores” na qual os consumidores só seriam inclusos mediante solicitação (processo chamado de opt-in), funcionando como rating ou score mercadológico. Seus efeitos são tão significantes e impulsionadores quanto os do cadastro negativo, em raciocínio inverso.

Ocorre que recentemente essa lei foi alterada, de forma que a inclusão passou a ser automática e não mais mediante requerimento, sendo a principal intenção o aumento de pontos, redução de juros em empréstimos e financiamentos e incremento na capacidade de compra dos consumidores.

Assim, desde o dia 16/7/2019, as instituições financeiras, lojas e empresas de serviços de todo o país devem enviar seus bancos de dados para gestoras como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista.

O caminho agora é inverso: os consumidores que não gostarem da ideia deverão solicitar a retirada de seus dados dos cadastros das controladoras, num processo chamado opt-out.

Com todo o rebuliço sobre proteção de dados, muitos poderão bradar: “mas e o consentimento para a inclusão dos meus dados em tais cadastros?”. E é aí que entram as nove outras possibilidades de tratamento de dados previstas pela LGPD, no seu art. 7º, sendo uma delas, inclusive, a “proteção do crédito”, revestindo de legitimidade essa recente diretriz.

Outra importante mudança no cenário da privacidade e proteção dos dados pessoais consiste na operacionalização da lista “Não Perturbe”, para as operadoras de telecomunicações.

Isso porque as ligações desse tipo se tornaram um verdadeiro incômodo na vida de grande parte dos brasileiros que, ao fornecerem o número de telefone para uma companhia, não param mais de receber ligações de telemarketing relacionadas aos mais diversos tipos de produtos e serviços, os quais, não raras vezes, não possuem o mínimo interesse em adquirir.

Agora, aqueles que não desejarem mais receber essas chamadas, poderão incluir seu nome na lista de “Não Perturbe” que permite, de forma fácil e gratuita, evitar promoção de vendas e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e internet).

Uma vez cadastrado o seu nome na lista, caso o consumidor venha a receber novas chamadas do mesmo produto, serviço ou empresa, poderá discar o número 1331 e fazer uma reclamação formal, segundo a Anatel, podendo ensejar à organização infratora a aplicação das sanções previstas na LGPD, as quais variam desde uma simples advertência, até uma multa de R$ 50 milhões por infração.

Mesmo antes da vigência da principal norma do tema, essas medidas revelam-se muito bem intencionadas ao evidenciar a importância da privacidade e proteção de dados numa realidade tão imersa na troca instantânea de informações. E mais do que isso: apresentam o potencial de fomentar o mercado e de coibir a exacerbada iniciativa das companhias de telecomunicação.

No fundo, as mencionadas iniciativas podem ser encaradas como fruto da exploração daquilo que a Legislação de Dados chama de “legítimo interesse” para o tratamento destes, como forma de superar a exigência do consentimento livre, informado e inequívoco de seus titulares.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima