A Justiça do Paraná acatou um pedido de liminar da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR) para que os bares que tiverem alvará secundário como restaurante ou lanchonete possam reabrir. A decisão autoriza a abertura exclusivamente para servir refeições e lanches. Ou seja, não autoriza a reabertura como bar.
A decisão liminar foi concedida na última quinta-feira, dia 6 de agosto, acatando o pedido da associação, que alegou que, muito embora possam funcionar como restaurantes, os donos de bares estavam temerosos de perder suas licenças ao reabrir.
Na decisão, o juiz Jailton Juan Carlos Tontini disse ser “saudável, aliás, que os bares que optarem por funcionar como restaurantes ou lanchonetes, por possuírem autorização legal para tanto, comuniquem a seus clientes esta peculiaridade momentânea”.