Evandro Roman é cassado por infidelidade partidária em processo movido por Stephanes Jr.

Deputado federal paranaense deixou o PSD após apresentar uma carta de anuência; Plenário entendeu que o documento não atende às condições para mudança de partido

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal paranaense Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. Por 4 votos a 3, os ministros consideraram que a saída do parlamentar do PSD, em 2019, não atendeu aos requisitos necessários previstos pela Justiça Eleitoral. Roman estava exercendo mandato como suplente, portanto não tinha cadeira efetiva. Em seu lugar, também como suplente, deve entrar o ex-deputado Takayama (PSC), que ainda deve ter o nome confirmado pelo TSE.

Na época, Roman apresentou uma carta de anuência do antigo partido para justificar a saída. Para o TSE, no entanto, a carta é insuficiente para permitir a desfiliação do deputado sem a apresentação de justa causa.

De acordo com a Resolução nº 22.610 do TSE, de 25 de outubro de 2007, a troca de partido é permitida apenas dentro da janela partidária. Fora isso, os deputados podem mudar de legenda somente quando cumprida uma destas quatro condições:

  • Incorporação ou fusão do partido;
  • Criação de novo partido;
  • Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
  • Grave discriminação pessoal.

O julgamento

A ação contra o deputado Evandro Roman, julgada pelo TSE, foi movida pelo suplente do parlamentar, Reinhold Stephanes Junior (PSD).

O voto do ministro Edson Fachin, na primeira sessão do julgamento, em maio de 2020, guiou o resultado da audiência. Para o relator do processo, que pediu a cassação do mandato, a carta de anuência apresentada por Roman não tem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar deixasse o PSD.

Fachin foi seguido por Sérgio Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho, que não integram mais a Corte Eleitoral, mas haviam votado na primeira sessão, e o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.

Segundo Barroso, aceitar a carta poderia resultar na fragilização das regras de mudança partidária estabelecidas pelo TSE. “Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, afirmou.

Os ministros Mauro Campbell Marques, Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão divergiram do voto do relator. Para eles, a carta de anuência se configura como justa causa para a saída do partido.

Reportagem sob orientação de João Frey

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