Após cinco anos, propaganda partidária volta a ser exibida neste sábado

Publicidades serão transmitidas das 19h30 às 22h30 em rádio e televisão

No próximo sábado (26), rádios e TVs brasileiras voltarão a exibir as propagandas partidárias que haviam sido extintas em 2017. As publicidades serão veiculadas das 19h30 às 22h30, tendo segundas, quartas e sextas-feiras reservadas para as inserções estaduais e terças, quintas e sábados às nacionais. A retomada foi aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional

Conforme o calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL será o primeiro partido político a veicular a propaganda. As últimas inserções serão em 30 de junho, com propagandas do Patriota, PSD, PV e MDB.

Segundo o TSE, as transmissões vão ocorrer por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, tanto em rede nacional quanto estadual.

A propaganda partidária, que visa divulgar a ideologia, os programas e projetos dos partidos políticos, além de buscar novas filiações, é transmitida anualmente. Porém, em anos eleitorais, o material produzido pelos partidos é exibido somente no primeiro semestre, antes da escolha de candidaturas.

Tempo

O tempo que os partidos terão para divulgação da propaganda foi estabelecido de acordo com o desempenho de cada sigla nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Aqueles que terão maior tempo de exposição são PT, MDB, PL e PSDB.

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. 

Já aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos por semestre para a exibição do conteúdo partidário.

As transmissões não poderão ultrapassar cinco minutos diários em cada emissora e devem respeitar a seguinte divisão: 

  • Entre 19h30 e 20h30: no máximo três inserções;
  • Entre 20h30 e 21h30: no máximo três inserções;
  • Entre 21h30 e 22h30: no máximo quatro inserções.

Além disso, não é permitida a divulgação de inserções sequenciais, sendo necessário um intervalo mínimo de 10 minutos entre cada programa exibido. Segundo as normas do TSE, os partidos devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição).

Propaganda eleitoral

Ao contrário da propaganda partidária, a eleitoral começa a ser veiculada em agosto do ano em que há disputa nas urnas. Seu objetivo é influenciar no processo de decisão da população e conquistar o voto do eleitor, através das ferramentas publicitárias permitidas pela legislação. Assim, a divulgação do currículo dos candidatos, suas respectivas realizações, propostas e mensagens durante a campanha é permitida.

Nessa modalidade de publicidade, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito. Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, o tempo que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito será definido pelo TSE.

As peças da propaganda eleitoral são exibidas nacionalmente nas campanhas para presidente e vice-presidente da República, e outros cargos estaduais quando estiverem em disputa, como senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Proibições

Por serem propagandas partidárias e não eleitorais, está proibida a divulgação de campanha de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos. Assim, os partidos não poderão utilizar o tempo para promoção de uma candidatura, ainda que sem pedido explícito de voto, pois a prática se configura como propaganda antecipada ilícita.

O tempo de transmissão não poderá ser usado para a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação, bem como matérias que possam ser comprovadas como falsas.

Além disso, o TSE determinou a proibição da prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência. Está vedada também a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

Em caso de algum partido usar eventuais informações falsas para prejudicar o processo eleitoral, poderá ser punido com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima