Quando você assina um contrato, seja como consumidor, funcionário ou na condição de sócio de sua empresa, existe uma série de regras que devem ser cumpridas por você e pela outra parte.
A boa-fé das partes, a lealdade, e a preservação dos envolvidos são pontos fundamentais.
Entre as cláusulas que estabelecem as regras dessa relação contratual, está a cláusula de confidencialidade, para garantir a preservação de informações relacionadas à empresa, tais como a transmissão de know how, estratégias de marketing, ou mesmo a situação financeira em que a empresa se encontra.
Mas o que essa cláusula quer dizer na prática?
Essa cláusula tem relação com a confiança entre as partes! Com preservar as informações que foram compartilhadas para o desenvolvimento do trabalho.
E esse sigilo não se aplica somente ao ambiente corporativo, ele acompanha você em casa, na academia, e até naquela conversa boa no bar com os amigos!
A confidencialidade não alcança somente você, como empresário, mas também vincula seus funcionários, que têm a responsabilidade de não revelar informações sensíveis, de caráter sigiloso.
Quando essa cláusula é quebrada, as consequências podem ser desastrosas!
A divulgação de informações sigilosas pode gerar prejuízo, causar exposição negativa à empresa, impedir que negócios sejam fechados, ou fazer com que contratos possam ser rescindidos.
Para ajudar você a compreender melhor essa situação, segue um exemplo de um cliente empresário que passou por uma situação como essa:
Felipe, funcionário da empresa A, era responsável por atender os clientes da empresa. Entre eles, atendia a sócia da empresa B.
Em razão da proximidade na relação entre Felipe e a sócia da empresa B, este passou a revelar segredos da empresa A, alterações na forma de desenvolvimento do trabalho, quais técnicas a empresa utilizava, como realizava o atendimento ao cliente, e até informações relativas a outros clientes da empresa A.
Desconfiada, a sócia da empresa B, perdeu a confiança no serviço prestado pela empresa A, e tomou a decisão de encerrar a relação entre as duas empresas.
Essa decisão causou um prejuízo à empresa A, e o funcionário foi responsabilizado por não ter mantido o sigilo das informações.
Quando os envolvidos não cumprem essa cláusula, quando revelam esses segredos, podem ser penalizados com o pagamento de multas, e até mesmo de indenizações a quem foi prejudicado.
Na dúvida, o melhor a ser feito é guarda esses segredos confiados à sua empresa, a sete chaves.
Sobre o/a autor/a
Leticia Beltrami
Advogada, formada pela Unicuritiba em 2015. Sócia na Beltrami & Oliveira Sociedade de advogadas. Atuante na área de direito contratual, com foco em relações de consumo.