Será que o cliente sempre tem razão?

O consumidor tem direito de se expressar, porém, ao proferir acusações, deve provar suas alegações

Nas últimas semanas, foram realizados atendimentos no escritório com fornecedores de produtos e serviços com queixas em relação aos seus consumidores que estavam difamando a empresa.

Utilizo como exemplo o caso de uma empresa que teve sua imagem difamada em meios digitais, com uma publicação de sua cliente, alegando que a empresa pratica golpes em face de seus consumidores.

A representante da empresa ofendida manifestou indignação em relação a essa situação. Afinal, sempre prestou assistência e teve cuidado no relacionamento com seus clientes.

Cabe destacar que o consumidor tem o direito de se expressar livremente, e inclusive de utilizar canais oficiais para emitir opiniões e expressar descontentamento, porém existem limites para esse direito.

Bom, mas o que pode ser feito em casos de ofensas proferidas em face da sua empresa?

O primeiro passo é averiguar se as alegações são fundamentadas. Caso não sejam identificados indícios das ações ou omissões alegadas que demandem soluções da empresa, a mesma pode adotar providências para imputar responsabilidades ao consumidor pela sua conduta.

Os excessos cometidos pelos consumidores insatisfeitos podem ser passíveis de responsabilidade civil.

Quando proferidas ofensas à honra da empresa fornecedora de produto ou serviço – naqueles casos em que há prejuízo à imagem e honra da empresa – poderá ser configurado também o crime de difamação.

O consumidor tem direito de se expressar, porém, ao proferir acusações, deve provar suas alegações. O bom senso também é fundamental para o consumidor insatisfeito!

Sendo assim, caso a sua empresa seja vítima de alguma ofensa, ela deve adotar providências para garantir a proteção da sua imagem.

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