Nas últimas semanas, foram realizados atendimentos no escritório com fornecedores de produtos e serviços com queixas em relação aos seus consumidores que estavam difamando a empresa.
Utilizo como exemplo o caso de uma empresa que teve sua imagem difamada em meios digitais, com uma publicação de sua cliente, alegando que a empresa pratica golpes em face de seus consumidores.
A representante da empresa ofendida manifestou indignação em relação a essa situação. Afinal, sempre prestou assistência e teve cuidado no relacionamento com seus clientes.
Cabe destacar que o consumidor tem o direito de se expressar livremente, e inclusive de utilizar canais oficiais para emitir opiniões e expressar descontentamento, porém existem limites para esse direito.
Bom, mas o que pode ser feito em casos de ofensas proferidas em face da sua empresa?
O primeiro passo é averiguar se as alegações são fundamentadas. Caso não sejam identificados indícios das ações ou omissões alegadas que demandem soluções da empresa, a mesma pode adotar providências para imputar responsabilidades ao consumidor pela sua conduta.
Os excessos cometidos pelos consumidores insatisfeitos podem ser passíveis de responsabilidade civil.
Quando proferidas ofensas à honra da empresa fornecedora de produto ou serviço – naqueles casos em que há prejuízo à imagem e honra da empresa – poderá ser configurado também o crime de difamação.
O consumidor tem direito de se expressar, porém, ao proferir acusações, deve provar suas alegações. O bom senso também é fundamental para o consumidor insatisfeito!
Sendo assim, caso a sua empresa seja vítima de alguma ofensa, ela deve adotar providências para garantir a proteção da sua imagem.
Sobre o/a autor/a
Leticia Beltrami
Advogada, formada pela Unicuritiba em 2015. Sócia na Beltrami & Oliveira Sociedade de advogadas. Atuante na área de direito contratual, com foco em relações de consumo.