Consumir pirataria digital é crime?

Quem comercializa ilegalmente as obras, visando o lucro, pode ser responsabilizado criminalmente

Segundo dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), em 2019 o Brasil perdeu cerca de R$ 291,4 bilhões para o mercado ilegal, em uma soma dos prejuízos obtidos por quinze setores industriais, entre eles vestuário, higiene pessoal, perfumaria, cosméticos, bebidas alcoólicas e pirataria. É um crescimento que vem se destacando todos os anos, já que tem espaço para tanto, diante da busca da sociedade, além de a lucratividade ser alta.

Especificamente no que tange à pirataria, uma pesquisa da consultoria britânica MUSO, realizada em 2017, detectou que o Brasil é o quarto país que mais consome conteúdo ilegal na web no mundo, compreendendo material televisivo, cinematográfico, musical e editorial, como livros, revistas e notícias. Está atrás apenas de Estados Unidos, Rússia e Índia.

O termo “pirataria”, no entanto, foi tratado inicialmente pela Lei de Direitos Autorais, criada em 1998 (Lei n.º 9.610/1998). Em razão do ano de sua edição, não foi objeto da referida lei o download e upload de arquivos, assim como o compartilhamento de arquivos pela internet. Somente no ano de 2014, com a Lei do Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) é que se deu mais atenção ao tema, embora tenha garantido a privacidade na rede e, com isso, o sigilo de dados, o que dificulta a obtenção de dados, que só podem ser acessados por meio de ordem judicial.

Não obstante, o Código Penal prevê em seu artigo 184 a prática de um crime relacionado a essa conduta comumente conhecida como “pirataria”. Trata-se da violação de direitos de autor e daqueles que lhe são conexos, ou seja, a violação dos direitos autorais, por si só, já é crime.

A obtenção de lucro com a prática, seja direto ou indireto, constitui uma forma qualificada do delito, prevista no artigo 184, §1º, de modo que aquele que reproduz total ou parcialmente, com o intuito de lucro, por qualquer meio ou processo de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, artista intérprete ou executante ou ainda produtor, poderá ter uma pena de reclusão de dois a quatro anos, além da fixação de multa.

Vê-se, portanto, que para a responsabilização penal, é preciso saber efetivamente quem é o infrator, o que dificulta em muito o processamento por este crime, visto que são inúmeros os uploads e downloads realizados a todo momento.

Apesar disso, podemos concluir que na legislação penal brasileira, tanto o download quanto o compartilhamento ilegal são considerados crimes e punidos pelo artigo 184, posto que configuram uma violação de direito autoral, embora haja a possibilidade de observância do princípio da insignificância quando se tratar de apenas um caso ou de situações esporádicas. Assim, a responsabilização criminal se dá, de forma efetiva, para o sujeito que comercializa ilegalmente as obras, visando o lucro, mesmo que indiretamente.

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1 comentário em “Consumir pirataria digital é crime?”

  1. Olá, tenho uma dúvida. Já enviei uma apostila em PDF de um curso para um amigo, mas nao obtive lucro com isso. Isso configuraria como crime de pirataria?

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