Não, os bares não vão reabrir (só como restaurante)

Liminar garante uso de alvará secundário como restaurante ou lanchonete

A Justiça do Paraná acatou um pedido de liminar da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (ABRABAR) para que os bares que tiverem alvará secundário como restaurante ou lanchonete possam reabrir. A decisão autoriza a abertura exclusivamente para servir refeições e lanches. Ou seja, não autoriza a reabertura como bar.

A decisão liminar foi concedida na última quinta-feira, dia 6 de agosto, acatando o pedido da associação, que alegou que, muito embora possam funcionar como restaurantes, os donos de bares estavam temerosos de perder suas licenças ao reabrir.

Na decisão, o juiz Jailton Juan Carlos Tontini disse ser “saudável, aliás, que os bares que optarem por funcionar como restaurantes ou lanchonetes, por possuírem autorização legal para tanto, comuniquem a seus clientes esta peculiaridade momentânea”.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima