Decisão da Vara da Fazenda Pública de Curitiba determina que a população em situação de rua tenha acesso gratuito a banheiros e água potável nas praçaa Rui Barbosa, Tiradentes e Osório, além do Mercado Municipal . A decisão também determina que o município deve fixar em dez dias cartazes nos locais garantindo que esse público seja informado corretamente sobre o direito.
A decisão atendeu a um pedido do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). Segundo o defensor público e coordenador do NUCIDH, Antonio Vitor Barbosa de Almeida, a decisão vai de encontro com as determinações feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. “Essa determinação garante que o município deve garantir acesso aos serviços básicos à população em situação de rua para manter o mínimo de dignidade a esse público”, afirmou.
Em agosto deste ano, o STF definiu que os estados e os municípios passem a observar as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, mesmo sem adesão formal.
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De acordo com o defensor público, a decisão também determina que o município garanta refeições gratuitas à população em situação de rua no Restaurante Popular da Matriz e no Restaurante Popular do Capanema. A partir de agora, caso as refeições não sejam ofertadas de maneira gratuita para pessoas em situação de rua nesses restaurantes a determinação estabelece pena de R$10 mil pelo descumprimento.
A Justiça também deu 24 horas para o município voltar a distribuir água em galões e copos para a população em situação de rua nas praças quando os bebedouros públicos, instalados em 2022, estiverem desativados ou em manutenção.