Fique esperto: quem tem direito à meia-entrada?

Claudia Silvano explica em quais casos a meia-entrada é válida e como a população pode fazer para verificar se tem direito a ela

Em Curitiba, a legislação da meia-entrada segue as diretrizes estabelecidas pela legislação federal nº 12.933 de dezembro de 2013. Essa lei regulamenta a meia-entrada no Brasil e garante o acesso de estudantes e doadores de sangue a eventos culturais e de entretenimento.

Além dos estudantes e doadores de sangue, idosos, pacientes oncológicos e pessoas com deficiência também têm acesso a esse direito.

Leia também: Veja quem tem direito à meia entrada em Curitiba por lei

A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, explica que existem ainda outras situações em que a meia-entrada também é válida. “Há uma infinidade de situações que autorizam o consumidor/usuário ao pagamento da meia-entrada. É preciso verificar se você se enquadra nessas situações para exigir esse direito”, diz.

A lei de acesso à meia-entrada garante o acesso e a democratização da cultura. Portanto, shows, eventos culturais, peças de teatro, cinemas e museus devem oferecer essa opção para os consumidores. 

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