Que estudantes, idosos, pessoas com deficiência (PcD), doadores de sangue e pacientes oncológicos têm direito à meia-entrada , a maioria da população já sabe. O que às vezes pode causar alguma confusão é entender como funciona essa lei. Em Curitiba a legislação da meia-entrada segue as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.
A lei federal nº 12.933 de dezembro de 2013, regulamenta a meia-entrada no Brasil e garante o acesso de estudantes, idosos, pessoas com deficiência (PcD), doadores de sangue e pacientes de câncer em eventos culturais e de entretenimento.
O professor Leandro Franklin Gorsdorf, da Faculdade de Direito da UFPR e pesquisador do Centro de Estudos Constitucionais, explica que a legislação da meia-entrada tem como princípio a democratização cultural. “A obrigatoriedade da meia-entrada está prevista por lei. Então esse benefício não pode ser recusado é um direito ao acesso à cultura que tem bases na ideia de democratização da cultura”, diz.
Negar o acesso à meia-entrada pode configurar infração legal e acarretar em penalidades. O professor explica que a lei é clara quanto à proporção da distribuição da meia-entrada. “A lei nacional diz que a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento”, diz.
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Estudantes
É quando falamos da documentação aceita para comprovar o direito à meia-entrada que talvez as coisas se compliquem porque cada categoria solicita um tipo de documentação específica. Por exemplo, para estudantes uma gama ampla de documentos podem ser apresentados como a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), o Documento Nacional do Estudante (DNE).
No caso dos estudantes a certidão de matrícula ou carteirinha da instituição de ensino do estudante também são documentos válidos e devem ser aceitos desde que atestem a condição de estudante regularmente matriculado e sejam apresentados junto a outro documento de identificação como identidade ou carteira de motorista.
Idosos
Já no caso de idosos a lei que regulamenta a meia-entrada é a lei federal 10741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, e concede 50% de desconto para eventos artísticos e de lazer, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios. A comprovação do benefício de meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais é feita mediante a apresentação de documento oficial com foto.
Pessoas com deficiência
Seguindo a lei nº12.933/2013, para usufruir do direito à meia-entrada desta categoria, é preciso ser considerado uma pessoa com deficiência perante a legislação. Que apresenta como definição para “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Para ter acesso a este benefício é preciso apresentar um documento válido, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou entrada do local de realização do evento, que comprove a situação especial do beneficiário.
Nesse caso, são válidos dois tipos de documento: Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda há a possibilidade de apresentar a carteira de identidade diferenciada, modalidade gratuita de carteira de identidade civil. “Para aqueles que ainda não conseguiram emitir esse tipo de documento, é possível apresentar uma cópia do laudo médico, que deve incluir o Código Internacional de Doenças (CID) e a descrição da deficiência”, diz Gorsdorf .
De acordo com a lei, o benefício da meia-entrada também se estende para os acompanhantes de pessoas com deficiência. Para comprovar essa necessidade basta que a pessoa com deficiência assine um formulário ou informe à organização do evento que ela precisa de um acompanhante.
Doadores de sangue
No Paraná, quem doa sangue regularmente tem benefícios. A lei 13.964/2002 garante o direito à meia entrada em eventos culturais. Já a lei 19.293/2017 isenta o doador do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito dos Poderes do Estado.
Segundo consta na legislação são considerados doadores de sangue regulares “aqueles registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde”. A apresentação de carteirinha de doador é aceita nesses casos.
Pacientes oncológicos
De acordo com a lei estadual Nº 18.445, de 2015 a pessoa com câncer tem direito ao pagamento da meia entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, eventos esportivos, de lazer, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado do Paraná. Para receber o benefício é preciso portar laudo médico que possua a classificação internacional da doença (CID).
O documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS) e expedido em até um ano antes de sua apresentação. Neste caso a apresentação de documento de identificação com foto também é necessária.