Pular para o conteúdo

Veja quais gratificações pagas a desembargadores do TJPR poderão ser cortadas pelo STF

Pagamentos foram suspensos pelo ministro Flávio Dino e decisão será analisada no dia 25 pelo plenário do Supremo

Veja quais gratificações pagas a desembargadores do TJPR poderão ser cortadas pelo STF
O ministro Flávio Dino, do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
Publicado:

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quinta-feira (5 de fevereiro) o pagamento de algumas gratificações no serviço público. Conhecidas como "penduricalhos", as gratificações possibilitam o pagamento de salários superiores ao teto constitucional, fixado atualmente em R$ 46.366,19. A medida ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, em sessão marcada para o dia 25 de fevereiro.

Se for aprovado, o corte das gratificações vai atingir os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Uma das medidas suspensas por Flávio Dino é a licença compensatória, que garante a juízes, desembargadores e outros servidores um dia de folga a cada três trabalhados em regime de acúmulo de função. As folgas podem ser convertidas em pagamentos.

Em dezembro do ano passado, o ministro Mauro Campbell, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), validou uma decisão do TJPR que autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória para juízes e desembargadores, inclusive aposentados e exonerados. O custo para os cofres públicos será de aproximadamente R$ 913 milhões.

Juízes e desembargadores do Paraná terão direito a penduricalho que vai custar quase R$ 1 bilhão
CNJ autorizou pagamento da licença compensatória com retroatividade a 2015

Outros benefícios suspensos por Flávio Dino, que constam da lista disponível no site do TJPR, são a gratificação por acúmulo de função, o auxílio saúde, o auxílio-locomoção e auxílio-combustível (na lista do TJPR consta apenas a rubrica "Indenização de Transporte").

O salário base de um desembargador no Paraná é de R$ 41.845,49. Apesar do limite constitucional, em outubro de 2025 (último mês com os dados disponíveis no portal da transparência do TJPR), um desembargador teve um rendimento bruto de R$ 159,6 mil. Com os descontos, ele recebeu um salário líquido de aproximadamente R$ 112 mil.

O que possibilita o pagamento acima do teto, além do salário base, é a incorporação de "Vantagens Pessoais", "Subsídio, Diferença de Subsídio, Função de Confiança ou Cargo em Comissão", "Indenizações", "Vantagens Eventuais" e "Gratificações", como consta no portal da transparência do Tribunal. No caso do magistrado avaliado, a Gratificações somaram R$ 84 mil (o site informa apenas o total pago em cada item, sem especificar as gratificações).

Flávio Dino também determinou a suspensão das gratificações por acúmulo de funções, do auxílio-educação, do pagamento da licença-prêmio (em caso não fruição), do acúmulo de férias e dos "auxílio-peru" ou "auxílio-panetone", pago no fim de ano em tribunais de outros Estados.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

Todos os artigos

Gostou desta reportagem?

Considere pagar um café para José Marcos Lopes e apoiar o jornalismo independente do Plural. Aponte a câmera do seu banco para o QR Code ou faça um Pix de qualquer valor para a chave abaixo.

32885173000120
Tags: justiça

Mais em justiça

Ver todos

Mais de José Marcos Lopes

Ver todos

De nossos parceiros