A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) entendeu que é possível o reconhecimento da dupla maternidade em um caso de inseminação artificial caseira em uma união estável. O desembargador Eduardo Cambi, relator do acórdão, reconheceu a maternidade da segunda mãe e determinou a inclusão de seu nome no registro civil das crianças.
A sentença anterior indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, que envolve um casal de mulheres que optou por realizar uma inseminação artificial caseira, diante do alto custo da reprodução assistida em uma clínica. Em outubro de 2023, uma das mulheres deu à luz gêmeos. O objetivo da ação era buscar o reconhecimento da maternidade da segunda mãe.
A decisão da 12ª Câmara Cível levou em conta a ausência de regulamentação específica sobre inseminação artificial caseira na legislação brasileira – o que não torna a técnica ilegal. O desembargador Eduardo Cambi ressaltou a importância de considerar o contexto social e as vulnerabilidades enfrentadas pela família não heteronormativa. A decisão de Cambi destacou ainda a necessidade de evitar discriminações indiretas e de garantir a máxima proteção dos direitos da população LGBTQIAPN+.
Segundo o advogado Frederico Glitz, mestre e doutor em Direito pela UFPR, muitos casos como esse geram ações na Justiça porque há uma lacuna na legislação brasileira. “O interessante nesse caso foi que o juízo de primeiro grau extinguiu o processo e o Tribunal não só reverteu a decisão como já julgou. São casos que vão chegando ao Judiciário. Tem um precedente importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, uma situação parecida em que se reconheceu a dupla maternidade”.
Glitz explica que o registro civil de recém-nascidos depende de um documento assinado por um médico ou pelo diretor de uma clínica de inseminação – o que deixa os casos de inseminação caseira em um vácuo. “Quando a inseminação é feita em casa, nada disso existe e o registro tende a ser negado por falta de documentos. Por isso, esses casos acabam sendo judicializados”, diz o advogado.
Em dezembro do ano passado, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) enviou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que sejam autorizados os registros de crianças concebidas por meio de inseminação caseira diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de declaração do diretor de uma clínica de reprodução assistida. A entidade já havia o feito, que foi negado pelo CNJ, mas fez uma nova solicitação com base na decisão do STJ.
“A unificação das regras dos cartórios é feita pelo CNJ, e a atual regulamentação, de 2023, não prevê essa hipótese, continua exigindo uma declaração assinada”, explica Frederico Glitz. “Isso em si não é ruim, é uma forma de se ter certeza sobre a filiação, mas deixa uma brecha. Isso também poderia ser resolvido pelo Poder Legislativo, editando uma nova lei ou criando algum outro mecanismo”.
Como as decisões do STJ e do TJ-PR não têm caráter vinculante, casais em situações semelhantes terão que recorrer à Justiça para ter o direito à dupla maternidade. “O drama é que, sempre que se discute isso, dizem que depois a pessoa pode entrar com uma ação para ter declarada a maternidade. Só que isso vai levar anos. Embora exista a possibilidade futura de declaração judicial de maternidade, não se pode condicionar o direito de ter uma pessoa uma mãe a uma ação futura”, avalia Frederico Glitz.
A decisão do TJ-PR ressalta o entendimento do Comitê para Eliminação da Discriminação contra a Mulher e que o Brasil é signatário dos Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em Relação à Orientação Sexual e à Identidade de Gênero.