Violência doméstica pode ser denunciada pela internet

Registro de boletins de ocorrência de crimes contra a mulher já está disponível no site da Polícia Civil do Paraná

Mulheres vítimas de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato agora podem fazer a denúncia destes crimes pela internet. A ampliação dos serviços pra o registro dos Boletins de Ocorrência (BO) já está ativa e deve facilitar os relatos e agilizar a criminalização dos culpados, enquadrados na Lei Maria da Penha, que envolve violações no ambiente doméstico e familiar.

No entanto, crimes mais graves praticados contra a mulher – como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio – continuam a ser registrados exclusivamente de forma presencial. O mesmo deve ser feito por aquelas que necessitam de Medidas Protetivas. Estas devem ser solicitadas diretamente em uma delegacia, devido à gravidade e urgência dos casos.

A ampliação dos serviços on-line estava no planejamento da Polícia Civil do Paraná (PCPR) mas foi antecipada devido à pandemia. “Nesse momento em que a orientação é o distanciamento social, resolvemos agilizar a implementação de BO online para violência doméstica e estelionato com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas em delegacias”, explica o delegado-geral da corporação, Silvio Rockembach.

Com a mudança, a polícia deve publicar trimestralmente dados de feminicídios. Anteriormente contabilizados como homicídios, eles agora serão apresentados em abas separadas no portal da PCPR.

Em casos de emergência, a orientação é ligar imediatamente para o 190, da Polícia Militar, ou acionar a Guarda Municipal de sua cidade. Em Curitiba, ela atende pelo telefone 156.

BO on-line

Acesso pode ser feito de qualquer celular ou computador. Foto: Reprodução/PCPR

Além da violência doméstica, há outros crimes que podem ser denunciados remotamente. São eles:

•     Furto
•     Estelionato
•     Extravio ou Perda de documentos e objetos
•     Extravio de Placa de Veículo
•     Desaparecimento de Pessoas
•     Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

Para fazer o BO digital acesse o Portal da PCPR. Na página, há orientações para o registro de cada uma das ocorrências. Ele pode ser feito por qualquer computador, celular ou tablet com acesso à internet. As vítimas precisam ter um e-mail válido e estar com os documentos em mãos.

Ao iniciar o registro, você receberá, no e-mail indicado, um código verificador, formado por números e letras. Com esse código, continue o procedimento. Após a finalização, será enviado um segundo e-mail, informando que a solicitação foi concluída. O BO registrado será avaliado por investigadores e delegados, para validá-los ou não.

Um terceiro e-mail será então enviado a você, informando se o BO foi validado ou precisa de complemento. Com a validação concluída, imprima o Boletim de Ocorrência e guarde.

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima