Mulheres vítimas de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato agora podem fazer a denúncia destes crimes pela internet. A ampliação dos serviços pra o registro dos Boletins de Ocorrência (BO) já está ativa e deve facilitar os relatos e agilizar a criminalização dos culpados, enquadrados na Lei Maria da Penha, que envolve violações no ambiente doméstico e familiar.
No entanto, crimes mais graves praticados contra a mulher – como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio – continuam a ser registrados exclusivamente de forma presencial. O mesmo deve ser feito por aquelas que necessitam de Medidas Protetivas. Estas devem ser solicitadas diretamente em uma delegacia, devido à gravidade e urgência dos casos.
A ampliação dos serviços on-line estava no planejamento da Polícia Civil do Paraná (PCPR) mas foi antecipada devido à pandemia. “Nesse momento em que a orientação é o distanciamento social, resolvemos agilizar a implementação de BO online para violência doméstica e estelionato com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas em delegacias”, explica o delegado-geral da corporação, Silvio Rockembach.
Com a mudança, a polícia deve publicar trimestralmente dados de feminicídios. Anteriormente contabilizados como homicídios, eles agora serão apresentados em abas separadas no portal da PCPR.
Em casos de emergência, a orientação é ligar imediatamente para o 190, da Polícia Militar, ou acionar a Guarda Municipal de sua cidade. Em Curitiba, ela atende pelo telefone 156.
BO on-line
Além da violência doméstica, há outros crimes que podem ser denunciados remotamente. São eles:
• Furto
• Estelionato
• Extravio ou Perda de documentos e objetos
• Extravio de Placa de Veículo
• Desaparecimento de Pessoas
• Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
Para fazer o BO digital acesse o Portal da PCPR. Na página, há orientações para o registro de cada uma das ocorrências. Ele pode ser feito por qualquer computador, celular ou tablet com acesso à internet. As vítimas precisam ter um e-mail válido e estar com os documentos em mãos.
Ao iniciar o registro, você receberá, no e-mail indicado, um código verificador, formado por números e letras. Com esse código, continue o procedimento. Após a finalização, será enviado um segundo e-mail, informando que a solicitação foi concluída. O BO registrado será avaliado por investigadores e delegados, para validá-los ou não.
Um terceiro e-mail será então enviado a você, informando se o BO foi validado ou precisa de complemento. Com a validação concluída, imprima o Boletim de Ocorrência e guarde.