Tribunal considera que rap é obra literária para fins de remição de pena

Para Tribunal de Justiça do Paraná, letra de "Diário de um detento", dos Racionais MC's, tem valor literário

Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu tornar a letra da música “Diário de um detento” obra literária para fins de remição de pena. A música, escrita por Mano Brown e Josemir Prado, foi lançada no final de 1997, no álbum “Sobrevivendo no Inferno”, e em 2023 foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Paraná(TJPR) como obra literária para remição de pena no estado do Paraná.

A música do grupo Racionais MC ‘s, que narra o cotidiano do presídio do Carandiru, em São Paulo, às vésperas – e no dia – do episódio que ficou conhecido como “Massacre do Carandiru”, faz parte do álbum “Sobrevivendo no Inferno”. O álbum que reúne canções que denunciam as condições de vida da população das periferias brasileiras se tornou um registro sócio-histórico do Brasil. 

“Sobrevivendo ao inferno”

Em 2019, “Sobrevivendo no Inferno” entrou para a lista de obras literárias do vestibular da Unicamp, um dos mais concorridos do país. Já em 2023, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) conseguiu que a letra de “Diário de um detento” fosse considerada obra literária para fins de remição de pena.

Tudo começou no “Projeto de roda de leitura para remição de pena por meio de prática social educativa em unidade de privação de liberdade” da Faculdade Alfa Umuarama – UNIALFA. Por meio do projeto, pessoas privadas de liberdade participam de rodas de leitura mensais com o objetivo de diminuir o tempo de sua sentença. 

Remição de pena

A chamada “remição de pena” é um direito concedido aos detentos, regulamentado pela Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a quem comprovar a leitura de qualquer obra literária a redução de quatro dias de pena por obra.

A proposta do projeto é ler textos na íntegra, debatê-los e, então, conduzir uma avaliação por meio de produção textual que pode ser feita de diversas formas, através de relatórios, questionários, resenhas e até mesmo discussão oral avaliada pela coordenação do curso de Pedagogia da UNIALFA.

A atividade foi realizada em outubro de 2022 e em março deste ano a DPE-PR encaminhou ao Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Umuarama um pedido de remição de pena em nome de um dos participantes das rodas de conversa. No documento, o defensor público Pedro Bruzzi requeria a remição de 12 dias pela leitura de três obras: “Pequeno Manual Antirracista”, livro de Djamila Ribeiro, “Carta de Paulo Freire aos Professores”, artigo do educador brasileiro, e a letra da música “Diário de um detento”. 

O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou objeção ao pedido, mas o Juízo concedeu a remição de 12 dias ao homem. Em maio, o MPPR requereu a suspensão da decisão, sob a alegação de que a leitura de um artigo ou da letra de uma música não seria suficiente para fins de concessão de remição de pena e questionou a falta de uma resenha ou documento equivalente produzido pelo homem, o que ‘violaria o princípio da igualdade’, já que este seria o procedimento adotado por outras pessoas em privação de liberdade. 

MPPR

Para o Ministério Público, a leitura e o debate de uma música e um artigo de poucas folhas não seriam o suficiente para conceder a remição, portanto, após o juízo de 1.° grau conceder o direito, o MPPR recorreu. Nesse momento da história, o homem havia constituído advogado particular, que enfrentou os argumentos do MPPR, reforçando o pedido da DPE-PR para fazer valer o direito de seu cliente aos dias remidos.

A questão chegou até a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que, neste mês, por unanimidade de votos, negou o recurso do Ministério Público e confirmou os 12 dias de remição de pena.

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1 comentário em “Tribunal considera que rap é obra literária para fins de remição de pena”

  1. Luiz Claudio Soares De Oliveira

    Ainda dá tempo de incluir a letra do rap que é assunto da reportagem. Sem essa letra, fica capenga. Antes tarde do que mais tarde

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