Julgamento no TJ será decisivo para garantir vagas para famílias em creches

Prefeitura de Curitiba tem fila de espera com 16 mil crianças; Órgão Especial julga recurso da Defensoria Pública

Um julgamento marcado para começar na próxima segunda-feira no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná será decisivo para muitas famílias que dependem de vagas em creches públicas. Está agendada a análise de um recurso da Defensoria Pública pedindo que decisões tomadas individualmente por juízes de primeiro grau voltem a vigir. A Prefeitura de Curitiba conseguiu derrubar as sentenças com um recurso ao Tribunal no ano passado.

O recurso é considerado especialmente importante pela Defensoria por sua capacidade de se estender para outras famílias que vierem a solicitar vagas no futuro, estabelecendo uma jurisprudência importante no Paraná. Hoje, são comuns casos de pais e mães que precisam recorrer à Justiça para garantir atendimento principalmente na fase que vai até os três anos de idade.

De acordo com o defensor público e coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da DPE-PR, Fernando Redede, o município tem alegado, em sua defesa, que as decisões do Poder Judiciário que concedem o acesso às vagas são uma interferência indevida da Justiça na Administração Pública. Em novembro de 2023, 16.601 crianças aguardavam na fila para ter acesso a uma vaga em creches na capital. O dado foi informado pelo próprio município. 

“Pensamos ser este um entendimento equivocado, e esperamos que seja reformado durante a análise do Órgão Especial, porque o Poder Judiciário precisa garantir que as políticas públicas previstas na Constituição sejam cumpridas pois, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a educação infantil é um direito fundamental e, em caso de omissão do Poder Público, pode ser efetivada pela via judicial. O julgamento pode estabelecer um precedente muito importante para garantir que crianças com até três anos tenham vagas em creches”, ressaltou o defensor.

Segundo o defensor, o município tem argumentado também que as determinações judiciais favoráveis às matrículas das crianças poderiam gerar grave lesão ao erário municipal. “A Defensoria realizou uma verificação no relatório de execução orçamentária do município dos últimos quatro anos, e observou que a dotação destinada às despesas com educação não foi utilizada em sua totalidade”, ressaltou Redede. 

STF 

Em setembro de 2022, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que o acesso à educação básica é um direito fundamental, e determinou que é dever constitucional do Estado assegurar vagas em creches e na pré-escola às crianças de até 5 anos de idade. A corte ainda decidiu que esse direito é de aplicação direta e imediata, sem que haja a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. O plenário do STF também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais. Essa decisão transitou em julgado em outubro de 2023. Isso significa que não é mais passível de alteração. Como a ação foi julgada sob a regra de repercussão geral, deve ser obrigatoriamente observada por todos os tribunais e juízes(as) do país.

“Os municípios brasileiros já tiveram ao menos 15 anos [para garantir o direito], desde a promulgação da Emenda Constitucional n. 53/2006, que estabeleceu regras para o planejamento do cumprimento integral de obrigação imposta pela Constituição Federal. Falta de tempo e recursos não podem mais ser justificativa para não dar prioridade absoluta ao acesso à educação infantil”, afirmou Redede.

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