A juíza Larissa Isabela Izidoro, de Toledo, região oeste, condenou o Estado do Paraná a pagar indenização a um professor da rede pública que foi vítima de perseguição pela direção de um colégio cívico-militar na cidade.
Conforme a sentença, que saiu no fim de fevereiro, o diretor de uma escola que foi militarizada em 2021 cometeu danos morais contra o educador, em 2023. A vítima e testemunhas informaram que durante reuniões havia cobrança exacerbada contra o professor e que a direção chegou a proibir que ele abordasse o período de ditadura cívico-militar durante as aulas.
A Justiça determinou que Estado do Paraná pague R$ 8 mil de indenização. “Os tratamentos abusivos das autoridades hierarquicamente superiores à parte autora, não só causaram mera situação de desconforto, mas acabaram por gerar dano moral ao autor, que, à época, estava em tratamento psicológico”, diz um trecho da sentença.
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De acordo com a Secretaria Estadual de Educação (Seed) o Paraná tem 312 colégios cívicos-militares em funcionamento.
Na Justiça
Além da condenação por danos morais, o Governo do Estado do Paraná também pode sofrer um revés no Supremo Tribunal Federal (STF), que deu andamento ao trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 679, que questiona o modelo cívico-militar implantado por Ratinho Jr. (PSD).
No caso de Toledo o Estado ainda pode recorrer da decisão.