O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), despachou nesta semana e deu andamento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode barrar as escolas cívico-militares no Paraná. Ainda não há previsão para que o caso vá ao plenário, mas a expectativa é de que ocorra ainda no primeiro semestre.
A ADI 679, do Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei 20.338/2020 e do art. 1º, inciso VI, da Lei 18.590/2015, que proíbe a realização de eleições para escolha da direção nas escolas cívico-militares.
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O despacho de Toffoli ocorreu porque o próprio PT quis o aditamento e colocou outro conjunto legal na ação, ou seja, mudou o questionamento e incluiu as 21.327 e 20.338, ambas de 6 de outubro de 2020. O aditamento foi aprovado pelo ministro, que intimou requeridos, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) para se manifestar até o fim da próxima semana.