Positivo pede que Justiça garanta alvará de escolas do Expoente

Empresa alertou o juíz de problemas nos alvarás e cumprimentos de normas técnicas nos imóveis

O Grupo Positivo, maior grupo educacional do Paraná e quarto maior do país, solicitou à Justiça que resguarde “eventuais direitos da futura adquirente” das unidades educacionais do Expoente, que faliu em agosto deste ano. O pedido foi feito porque a empresa detectou inúmeras irregularidades nos imóveis de ambas escolas.

Apresentando-se como interessado no edital de venda das duas unidades, o Positivo informou à Justiça que há problemas nos alvarás e atendimento às normas técnicas, tanto no Colégio Expoente Água Verde quanto no Boa Vista. As escolas atendem cerca de 1.600 estudantes e permanecem em funcionamento por decisão judicial apesar da falência.

A intenção da manifestação do Grupo junto à Justiça é garantir que a empresa que adquirir as escolas consiga o alvará de funcionamento das unidades a tempo do início do ano letivo de 2020, cumprindo assim uma das condições do próprio edital de venda, que determina que as duas unidades continuem em funcionamento e com as equipes no próximo ano.

A Justiça ainda não se manifestou a respeito do pedido do Positivo.

Segundo o Grupo foram encontradas as seguintes irregularidades:

Unidade Água Verde – Matrícula nº 69.348
▪ Ausência de certidão de demolição das edificações antigas não mais existentes no imóvel e respectiva averbação imobiliária;
▪ Construção em desacordo com os parâmetros municipais, que exigirá considerável investimento na aquisição de potencial construtivo para regularização;
▪ Ausência de Alvará de Construção e Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO) relativo às edificações existentes sobre o imóvel;
▪ Falta de conclusão e aprovação do Relatório Ambiental Prévio exigido pela Prefeitura de Curitiba, bem como, de execução e cumprimento de medidas mitigadoras, como condicionantes à regular instalação do empreendimento;
▪ Ausência de aprovação dos projetos arquitetônicos perante os órgãos
competentes;
▪ Ausência de atendimento integral da NBR 9050, no que se refere a questões de acessibilidade;

▪ Necessidade de execução de isolamento acústico no ginásio de esportes, mediante aprovação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
▪ Necessidade de recálculo e adequação das vias de acesso ao imóvel, áreas de estacionamento e pátio de transporte escolar para atendimento dos recuos e metragens exigidas pela municipalidade;
▪ Possibilidade de enquadramento do empreendimento como polo gerador de tráfego, com exigência da realização de estudo e execução de medidas
mitigadoras;
▪ Possibilidade de exigência de implantação de bacia de detenção, face à execução de obras na vigência do Decreto Municipal nº 176/2007.

Unidade Boa Vista – Matrícula nº 21.198
▪ Ausência de Certificado de Vistoria pelo Corpo de Bombeiros vigente (vencido em 14/09/2018);
▪ Ausência de CVCO relativo à ampliação de construção havida, bem como da averbação imobiliária correspondente;
▪ Ausência de Licença Sanitária relativa às atividades educacionais e de cantina desenvolvidas no local, dando origem a dois autos de infração, cujas exigências não foram atendidas no prazo designado pela Vigilância Sanitária;
▪ Ausência de atendimento integral da NBR 9050 no que se refere a questões de acessibilidade.

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