PM e professor podem ser os próximos réus do Paraná pelos atos antidemocráticos

Nova leva analisada pelo STF tem 12 paranaenses que podem ser os próximos réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Um policial militar da reserva, e também suplente de vereador, e um professor da rede estadual aposentado podem ser os próximos paranaenses réus nos inquéritos que investigam os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Ambos estão na nova lista de nomes que começou a ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se novas ações penais pelas tentativas golpistas devem ou não ser abertas.

A nova leva de votações foi aberta nesta terça-feira (25), um dia depois de a Corte confirmar por aceitar as 100 primeiras denúncias propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), entre elas, contra dois paranaenses. Com isso, Ana Claudia Rodrigues de Assunção, 55, de Ponta Grossa, e David Michel Mendes Mauricio, 35, de Paranaguá, já são réus.

Agora, outros 12 denunciados do Paraná podem ter o mesmo destino, caso o colegiado siga o padrão argumentativo da primeira votação e decida colocar mais 200 pessoas na mesma condição, a de acusados. Os ministros têm até a próxima semana para isso. O primeiro voto, do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, foi favorável a tornar réu este novo grupo.

Entre os paranaenses desta segunda lista está o policial militar da reserva Ademar Bento Mariano, de 51 anos. Conhecido como Soldado Bento e nascido em Maringá, ele disputou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Querência do Norte, onde mora, nos pleitos de 2016 e 2020. Nesta, tornou-se suplente com 202 votos nominais.

Mariano foi denunciado no âmbito do inquérito 4921, que investiga autores intelectuais e pessoas supostamente responsáveis por instigar os atos contra as sedes dos três Poderes. Os paranaenses Ailton Carlos dos Reis e Altieres Pereira de Araujo também foram denunciados pelas mesmas práticas. Se acusados, poderão responder por incitação ao crime e associação criminosa.

Já no inquérito 4922 o STF vai analisar a denúncia contra seis paranaenses. Nesta linha, estão na mira os executores materiais dos crimes, ou seja, integrantes da horda que invadiu e deteriorou os prédios públicos no dia 8 de janeiros em um movimento com indícios de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e crime de deterioração de patrimônio tombado.

Um dos nomes do Paraná é Jaime Junkes, 67, de Arapongas, na região Norte. Ele é professor aposentado da rede estadual de educação, onde ministrou aulas de contabilidade, e se identifica como especialista em administração, supervisão e orientação Educacional. O docente deixou as salas de aula em 2018 – e agora está preso em Brasília.

Junto dele, outros cinco detidos paranaenses podem se tornar réus até a próxima semana: Marcelo Cano, 36, de Umuarama; Isolve Zamboni, 63, de Guaíra; Ivantes Lamperti dos Santos, 54, de Terra Roxa; e Suzana da Rold, 49, de Medianeira. Todos foram presos em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal dentro do Palácio do Planalto. A invasão à sede do Executivo está no centro de uma crise institucional desde que imagens divulgadas pela imprensa mostraram o então ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Gonçalves Dias, circulando pacificamente entre os golpistas. Ele pediu demissão do cargo.

Outro morador do Paraná com a denúncia em análise pela Corte é Matheus Lima de Carvalho Lazaro, de 22 anos. No voto de Moraes consta que “o denunciado seguiu com o grupo que fora preso na Praça dos Três Poderes na posse de estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre, produtos inflamáveis e materiais utilizados para produzir o denominado “coquetel Molotov”. A decisão do ministro em relação ao jovem não especifica quais objetos ele portava, mas diz que ele foi preso “na posse de acessórios utilizados para as depredações que objetivaram a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do legitimamente eleito”.

A lista indica ainda outras 11 pessoas com registro do Paraná, que, de acordo com dados do STF, vivem em outros estados.

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