Na última sexta-feira (30), uma moradora de Curitiba interrompeu a gestação de um feto com malformação. A autorização do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ocorreu após pedido do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública Estadual (DPE).
O feto, de acordo com a DPE, apresentava trissomia do cromossomo 18, conhecida como Síndrome de Edwards, condição que impossibilita a vida fora do útero. Exames constataram a síndrome na 16ª semana de gestação e, após a confirmação de outros dois médicos, a mulher foi à Justiça para interromper a gestação.
Segundo a defensora pública, Mariana Nunes, a mulher precisou recorrer ao judiciário para interromper a gravidez porque a Síndrome de Edwards não foi abrangida pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a possibilidade de se realizar aborto diretamente pela rede de saúde apenas em caso de feto anencéfalo. “A despeito disso, verifica-se que, no caso em análise, a decisão do STF pode ser aplicada por analogia, uma vez que foi constatada por três perícias médicas a impossibilidade de vida extrauterina do feto”.
Feto com malformação
Após o pedido da Defensoria, o Ministério Público do Paraná (MPPR) se disse favorável à interrupção. Todavia, a Vara do Tribunal do Júri discordou e embasou o entendimento com matérias jornalísticas que mostravam casos “ainda que raros” de crianças que sobreviveram.
Novamente, a mulher precisou da atuação da Defensoria, que apresentou recurso ao TJPR, assinado por Nunes e pelo defensor David Alexandre de Santana Bezerra.
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O documento destacou o sofrimento psicológico causado pela gestação após a descoberta da condição.
“Impor a gestação de um feto inviável acarreta imenso sofrimento psíquico e emocional à mulher, que precisará conviver com uma gestação que, ao fim, resultará no parto de um natimorto. O processo sequer terminará após o parto, pois a família terá que registrar o nascimento e realizar o sepultamento deste recém-nascido, e, ainda, se dirigir a uma delegacia de polícia ou cartório para registrar o óbito. É fato que muitos pais podem optar por levar a gestação adiante, e tal escolha deve ser respeitada. Porém, igualmente respeitada deve ser a decisão daqueles que optam por abreviar esse sofrimento. A decisão que autoriza a interrupção da gestação nestes casos reconhece o direito fundamental da mulher à liberdade sobre seu próprio corpo e os seus direitos sexuais e reprodutivos como parte do direito à dignidade humana”, defende Nunes.
O recurso foi deferido pela primeira Câmara Criminal do TJ por meio de liminar em carácter emergencial e autorizou a interrupção da gestação, que ocorreu no Hospital das Clínicas.
Atendimento
No Paraná, em casos de gravidez com feto anencéfalo e gestação de risco materno, a mulher ou pessoa com útero é encaminhada aos hospitais pactuados para atendimento de gestação de alto risco da Linha de Cuidado Materno-Infantil, amparada na Atenção Primária à Saúde, compartilhado com a Atenção Ambulatorial Especializada e também com a Atenção Hospitalar.