Curitiba flexibiliza ainda mais as restrições contra a covid e libera até saunas com 70% de ocupação

Decreto é válido a partir desta quarta-feira (6) até o dia 4 de novembro

Após quase três meses consecutivos de bandeira amarela e com a melhora dos indicadores da pandemia de covid-19, Curitiba adota novas regras menos rígidas para o funcionamento do comércio e atividades. O Decreto Municipal 1650 será publicado nesta quarta-feira (6/10) e começa a valer a partir da publicação até 4 de novembro.

O Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) avaliou os indicadores epidemiológicos da semana de 28 de setembro a 5 de outubro. A nota da bandeira fechou em 1,7.

“Desde do início da pandemia nunca permanecemos um período tão longo de bandeira amarela e com continuidade na redução dos números. Isso mostra os benefícios da vacinação e nos dá liberdade de avançar um pouco mais na retomada do cotidiano, claro, sem deixar de lado os cuidados”, disse a secretária municipal da Saúde, Márcia Huçulak.

Principais mudanças

Podem voltar a funcionar as casas de shows e casas noturnas, mas com 70% de ocupação, cumprimento de protocolos e limitação máxima de mil pessoas. Também estão liberadas as saunas com 70% de ocupação.

As regras de 70% de ocupação e limitação máxima de mil pessoas também passam a valer para casas de festas e de recepções, considerando a similaridade entre as atividades.

Pistas de danças poderão funcionar em área delimitada, com o uso de máscaras e sem consumo de bebidas e alimentos no espaço destinado para dançar. O consumo de bebidas e alimentos nos estabelecimentos segue restrito para clientes sentados. Continuam suspensos o consumo em tabacarias e de bebidas alcóolicas em vias públicas, com exceção em feiras livres e feiras de artesanato.

Atividades comerciais e serviços, que já podiam funcionar com 50% da capacidade, agora podem atender com até 70% da capacidade de ocupação. Igrejas e templos também.

Os eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos, que também já estavam liberados, poderão acontecer agora com 50% da ocupação, com a testagem prévia do público pela metodologia RT-PCR ou antígeno e a proibição da comercialização e consumo de alimentos e bebidas alcóolicas.

Os estabelecimentos destinados à hospedagem, como pousadas, hotéis, resorts e hostels, podem atuar com a capacidade total de ocupação (antes era 70%).

Eventos coorporativos de interesse profissional também poderão ser realizados, sem limitação máxima de público, desde que respeitada a regra de 70% de ocupação do espaço, não havendo mais a necessidade de realização de testagem prévia.

A regra da testagem para esse tipo de evento mudou devido ao entendimento de que o público deva permanecer sentado, com uso de máscara facial e o distanciamento entre os participantes.

Veja como ficam as principais atividades
Atividades suspensas

  • Consumo no local em tabacarias;
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades liberadas com 70% de ocupação e protocolos

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos: sendo permitida apenas a utilização de equipamentos/brinquedos e espaços lúdicos, desde que realizada a assepsia após o uso de cada pessoa ou grupo de pessoas;
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas: autorizadas até 1.000 (mil) convidados;
  • Permitidos a disponibilização de música ao vivo e o funcionamento de pista de dança em espaço delimitado, com uso de máscara facial, vedado o consumo de alimentos e bebidas.
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing: exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office;
  • As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com a ressalva de 70% de ocupação.

Atividades liberadas com 50% de ocupação e protocolos

  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos com controle de acesso: autorizados desde que seja observada a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB, com acesso restrito ao público com teste RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno para detecção do vírus SARS-COV-2 negativo, coletado em até 48 horas antes da data do início do evento, realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias, proibida a comercialização e o consumo no local de alimentos e bebidas alcóolicas;

Atividades com protocolos específicos

  • Parques e praças, serviços funerários e congêneres fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
  • Feiras livres ficam condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SMSAN, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
  • Feiras de artesanato fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pelo Instituto Municipal de Turismo – CURITIBA TURISMO, permitido o consumo no local de alimentos e bebidas;
  • Comércio ambulante de rua fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal do Urbanismo – SMU.

Com informações da Secretaria Municipal de Saúde

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