Ratinho vai dar subsídio de R$ 32,7 milhões às empresas de ônibus da RMC

Projeto deve ser votado em caráter de urgência na Assembleia

O governador Ratinho Jr (PSD) quer repassar R$ 32,7 milhões para as empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba. O subsídio consta na Mensagem n.° 45/2020, enviada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A verba é uma aquisição antecipada de créditos e terá seus efeitos de pagamento retroativos dos meses de abril a setembro. O aporte total será adquirido ao longo dos meses em passagens para fazer frente ao “Programa Cartão Social”.

No texto, que vai tramitar em caráter de urgência, o governo pede a criação do programa para garantir a manutenção do serviço de transporte metropolitano coletivo na RMC. A proposta pode ser votada já na sessão de segunda-feira (10).

O governo alega que o setor teve forte impacto financeiro devido a queda do número de usuários por conta da paralisação das atividades econômicas durante a pandemia de coronavírus. De acordo com o Executivo estadual, a queda foi da ordem de 80%, enquanto que a readequação da oferta teria ocorrido em níveis muito menores.

Segundo o governo, o desequilíbrio financeiro causado pela crise, poderá representar a total incapacidade das empresas operadoras de conseguir, em curto prazo, fazer o pagamento dos salários dos trabalhadores e do combustível dos veículos.

O estado afirma que a oferta, mesmo que reduzida em alguns municípios, as empresas precisam atender a população ao longo de todo o dia, além de manter o nível de oferta para reduzir o número de passageiros por veiculo para evitar aglomerações. O governo reforça que muitos municípios não têm condições de aportar recursos para fazer frente às despesas do transporte coletivo.

Cenário emergencial

Para o governo, o cenário de paralisação do transporte na Região Metropolitana de Curitiba pode vir a potencializar as dificuldades sociais e econômicas das cidades. Além disso, essa parada também pode dificultar o acesso de profissionais de saúde e de serviços essenciais aos seus locais de trabalho.

Com isso, o Executivo quer criar um programa emergencial para garantir a continuidade do serviço público na RMC. O objetivo é garantir a aquisição de créditos eletrônicos de transporte (passagens) pelo Estado. Essa verba poderá ser utilizada pelos beneficiários do transporte e destinada aos programas sociais do governo.

Tarefas das empresas

Para ter o direito aos benefícios da lei, as operadoras dos serviços de transporte coletivo do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano serão obrigadas a aderir a todos os programas federais e estaduais instituidos para custeio de salários ou demais encargos trabalhistas aplicáveis ao setor.

O projeto estabelece que as empresas de ônibus devem cumprir com uma série de cuidados para preservar a saúde dos usuários do transporte. Entre as normas estão a fixação de informações sanitárias visíveis sobre higienização e cuidados com a prevenção da Covid-19, realizando limpeza minuciosa do veículo no seu retorno à garagem.

Outra função das concessionárias de transporte deve ser de garantir o transporte dos profissionais de serviços essenciais. Os veículos deverão circular com janelas e alçapões de teto abertos. O governo também pede que as empresas revisem o custo de operação para fazer frente ao período de calamidade pública. A ideia é que haja racionalização do custo por quilômetro, a fim de minimizar os possíveis impactos financeiros decorrentes da abrupta redução do número de passageiros pagantes.

O Executivo afirma que a frota de veículos deve não só levar em conta o número de passageiros a ser transportado, mas os ônibus também devem estar em quantidade necessária para evitar aglomerações. Com a lei, as concessionárias também passam a ser obrigadas a garantir o emprego dos trabalhadores do transporte, ressalvadas as demissões por justa causa.

Cálculo da tarifa

Para calcular a tarifa de ônibus, as empresas devem levar em conta as diferenças decorrentes da redução da quilometragem da operação e as divergências de adesão ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal (instituído pela Lei Federal n.° 14.020, de 6 de julho de 2020).

Outros critérios que devem ser adotados são o de remuneração tarifária de capital Curitiba; a taxa da Agência Reguladora do Paraná (Agepar); e as diferenças da redução do ICMS que incide sobre o preço do Diesel. O governo estabelece no texto que o regime de custo por quilômetro poderá ser prorrogado pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), fazendo referência aos gastos do transporte, ou seja, a ajuda pode ser ainda maior no futuro.

A possível prorrogação deve especificar o valor máximo subvencionado para o período em questão. O art.º 10 do texto “autoriza o Estado do Paraná, observado a disponibilidade orçamentária e financeira, a aportar os valores necessários para manter a operação do serviço público de transporte coletivo metropolitano da Região Metropolitana de Curitiba, podendo, para tanto, proceder ao remanejamento de dotações orçamentárias em valor correspondente às necessidades do Sistema Metropolitano”.

A Operadora do Sistema de Bilhetagem será responsável por fornecer, de maneira gratuita, os cartões inteligentes de transporte para os beneficiários do Programa que ainda não foram cadastrados no sistema. A quantidade de créditos eletrônicos a serem adquiridos pelo estado do Paraná será limitada a um valor que equilibre os custos e as receitas do Sistema Metropolitano. Os créditos terão validade de 12 meses e podem ser renovados por igual período.

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