Justiça determina que prefeitura pague reajuste a servidores suspenso por Greca

A decisão deve ser aplicada já na próxima folha de pagamento, que caso já tenha sido fechada deverá ser aditada

Uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a prefeitura de Curitiba pague o reajuste de 3,14% ao servidores municipais. O pagamento da correção da inflação foi autorizado em lei municipal, mas suspenso por um decreto do prefeito Rafael Greca (DEM), na última quarta-feira (16).

A suspensão teve como base o entendimento de uma decisão do STF que, segundo o município, impede a concessão de reajustes durante a pandemia. A decisão do Supremo foi tomada com base na Lei Complementar 173, num caso referente à prefeitura de Paranavaí. Assim, ao retirar o pagamento, a prefeitura estaria, em tese, apenas cumprindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal.

Os sindicatos do funcionalismo municipal levaram a questão à Justiça e obtiveram uma decisão favorável da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse. Ela destacou que a decisão do município “certamente impactará na renda familiar de cada um dos servidores, ainda mais quando crescente e evidente a inflação que atinge o país atualmente”.

Na liminar ela sustenta que a decisão é relativa ao município de Paranavaí e não se alcança automaticamente Curitiba. A decisão deve ser aplicada já na próxima folha de pagamento, que caso já tenha sido fechada deverá ser aditada.

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2 comentários em “Justiça determina que prefeitura pague reajuste a servidores suspenso por Greca”

  1. Os comissionados e defensores do Greca ficam loucos com a notícia.
    Saem falando que a “ordem” partiu de Brasília. Mas aí não comentam que outras prefeituras do Paraná decidiram não seguir a recomendação do STF porque VALORIZAM o servidor. Ao contrário do Greca, que sempre encontra um motivo novo para botar na conta dos guardas municipais, professores, educadores, etc

    Nunca vi um prefeito detestar tanto o servidor público.
    Servidores os quais o ajudaram a ser eleito

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