Uma decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que a prefeitura de Curitiba pague o reajuste de 3,14% ao servidores municipais. O pagamento da correção da inflação foi autorizado em lei municipal, mas suspenso por um decreto do prefeito Rafael Greca (DEM), na última quarta-feira (16).
A suspensão teve como base o entendimento de uma decisão do STF que, segundo o município, impede a concessão de reajustes durante a pandemia. A decisão do Supremo foi tomada com base na Lei Complementar 173, num caso referente à prefeitura de Paranavaí. Assim, ao retirar o pagamento, a prefeitura estaria, em tese, apenas cumprindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal.
Os sindicatos do funcionalismo municipal levaram a questão à Justiça e obtiveram uma decisão favorável da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse. Ela destacou que a decisão do município “certamente impactará na renda familiar de cada um dos servidores, ainda mais quando crescente e evidente a inflação que atinge o país atualmente”.
Na liminar ela sustenta que a decisão é relativa ao município de Paranavaí e não se alcança automaticamente Curitiba. A decisão deve ser aplicada já na próxima folha de pagamento, que caso já tenha sido fechada deverá ser aditada.
Estamos esperando que esse prefeito olha para os funcionários e não só para a empresa dele … hum???
Os comissionados e defensores do Greca ficam loucos com a notícia.
Saem falando que a “ordem” partiu de Brasília. Mas aí não comentam que outras prefeituras do Paraná decidiram não seguir a recomendação do STF porque VALORIZAM o servidor. Ao contrário do Greca, que sempre encontra um motivo novo para botar na conta dos guardas municipais, professores, educadores, etc
Nunca vi um prefeito detestar tanto o servidor público.
Servidores os quais o ajudaram a ser eleito