CCJ da Câmara barra tentativa de impor “tratamento precoce” em Curitiba

Projeto de lei prevê que Município distribua "kit covid" pelo SUS

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Curitiba barrou um projeto apresentado por quatro vereadores que tinha o objetivo de obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) em Curitiba a fornecer “tratamento precoce” para pacientes com Covid-19. O texto ainda não foi arquivado definitivamente, mas foi devolvido aos autores com a recomendação de que seja transformado em uma sugestão ao Executivo, já que tem problemas técnicos insanáveis.

O chamado “kit Covid” já foi descartado pela Organização Mundial de Saúde como opção de tratamento para a doença. A Secretaria de Saúde de Curitiba também é contrária ao falso tratamento. A proposta é dos vereadores Éder Borges (PSD), Ezequias Barros (PMB), Pastor Marciano Alves (Republicanos) e Sargento Tania Guerreiro (PSL).

A proposta foi barrada pela CCJ e devolvida aos seus autores por questões formais. Os vereadores do colegiado acataram um parecer da Procuradoria Jurídica do Legislativo que aponta vício de iniciativa e outros problemas de técnica legislativa na proposta.

“Diante do exposto, em face da louvável intenção do Projeto, bem como por suas justificativas, é de se recomendar pela devolução aos autores para que analisem a possibilidade do tema ser proposto na forma de sugestão ao Executivo ou caso entendam pela continuidade na forma de Projeto de Lei, este deve ser adequado, em face dos vícios apontados, o que de antemão se impõe afirmar como sendo extremamente difícil, dado que a continuidade da tramitação se mostraria inviável por vicio de inciativa, o que é insanável”, diz trecho do parecer aprovado na CCJ.

Discussão da proposta

Na justificativa do projeto os parlamentares afirmam que “já existem evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica para a covid-19”, o que, no entanto, não é verdade. Os autores ressaltam, ainda, que conselhos estaduais de medicina e o próprio Ministério da Saúde já indicam a administração de um coquetel de remédios para tratar a Covid-19.

Sem citar quais remédios estariam presentes no tratamento oferecido em Curitiba, o projeto prevê que a prescrição dos medicamentos está condicionada ao critério do médico e ao consentimento do paciente, sendo a Secretaria de Saúde a responsável por sua oferta.

“Compete à Secretaria de Saúde garantir a disponibilização dos fármacos prescritos, ressaltando que em sua maioria, os medicamentos até então constantes de protocolos válidos, são disponibilizados pela União, responsável pela condução sistêmica de estado de calamidade pública sanitária no país”, determina a proposta. 

Em oposição ao entendimento dos vereadores, no entanto, a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS) desaconselha o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19. Em nota técnica, o órgão informa que a aplicação de hidroxicloroquina ou azitromicina em casos de infecção pelo Sars-CoV-2 “envolve riscos, tanto para o paciente (como o aparecimento de efeitos colaterais), como para a sociedade (com indução de resistência bacteriana aos antibióticos)”. 

O projeto de lei ainda recomenda a adoção do Protocolo de Tratamento Precoce Ambulatorial, elaborado por um grupo de médicos e entregue ao Governo do Paraná. Além da hidroxicloroquina e da azitromicina, o documento propõe a oferta de “outros fármacos que venham a ser liberados e preconizados pelo Ministério da Saúde”. A iniciativa sugere que para ofertar a medicação às pessoas, os especialistas devem fazer uma avaliação médica e consultar as orientações do Ministério da Saúde no que diz respeito ao manuseio e disponibilização do “tratamento”.

Reportagem sob orientação de João Frey 

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