O Congresso Nacional tem até junho do ano que vem para regulamentar a licença-paternidade no Brasil. Esse foi o prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento de dezembro, em que considerou que há omissão legislativa sobre o direito ao tempo de convivência dos pais com os filhos.
Hoje, a licença é de cinco dias e está prevista no parágrafo 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Como se trata de uma disposição transitória, a matéria deveria ter sido regulamentada, o que não foi feito nesses mais de 35 anos.
Para os ministros, o período da licença é insuficiente e não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade brasileiras. Após o prazo de 18 meses estabelecido, caso a omissão do Congresso persista, caberá ao Supremo definir qual será a regra da licença-paternidade.
O episódio nº 18 da primeira temporada do Direito no Plural apresenta uma discussão sobre como esse direito de pais e filhos tem sido historicamente negligenciado e como a ampliação do período pode impactar toda a sociedade.
O programa traz os advogados Jane Salvador e Rubens Bordinhão de Camargo Neto, especialistas em Direito do Trabalho.
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