O comparecimento às urnas nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, poderá ser registrado como prova de vida para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, não será necessário comparecer a um banco ou a uma agência do INSS exclusivamente para realizar o procedimento.
A medida, que busca simplificar o processo de comprovação e proporcionar mais comodidade aos beneficiários, é possível devido a Resolução TSE nº 23.656/2021, que regulamenta o acesso a informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral e prevê a disponibilização de serviços de conferência e pesquisa a órgãos públicos.
O fornecimento dos dados deve observar critérios como a finalidade institucional, a necessidade das informações para a prestação de serviços públicos ou o desenvolvimento de políticas públicas e as regras de proteção de dados pessoais.
A prova de vida é um procedimento de revisão anual que busca verificar se o titular de um benefício previdenciário ou assistencial continua vivo, garantindo a manutenção dos pagamentos. O comparecimento presencial dos beneficiários para a realização da prova de vida deixou de ser regra em 2019, quando a Lei nº 13.846 estabeleceu que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública.
É importante observar que o não comparecer à votação não implica no bloqueio do benefício, e que o voto não é o único meio utilizado para a comprovação. O INSS utiliza o sistema SIRIS, que reúne diferentes fontes de dados do governo para identificar eventos que possam ser considerados como prova de vida, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados. O segurado somente é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte capaz de confirmar sua vivacidade.
Segundo o INSS, atualmente há cerca de 40 milhões de beneficiários ativos no Brasil, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.