A Constituição Federal Sincera e as causas penais que não aparecem

As redes sociais poderiam abrigar o perfil de uma Constituição brincalhona, próxima da interpretação real que se faz dela

Está na moda a criação de perfis nas redes sociais em que o nome é “Fulano de Tal Sincero” ou “Fulano de Tal Debochado”, nos quais uma pessoa anônima se vale da figura de determinada pessoa notável e diz supostas verdades – como se fosse a pessoa notável dizendo – o que gera situações hilárias, exatamente em virtude da pretensa e exagerada sinceridade.

O humor reside na sinceridade, que geralmente é escamoteada pela figura pública verdadeira, na tentativa de manter alguma aparência. Dá-se vida ao chamado “sincericídio”.

Um perfil desses de humor do general Hamilton Mourão pediu indicação – para um amigo – de um alfaiate em Brasília para a confecção de um terno para posse presidencial.

Em uma checagem rápida, não localizei nenhum perfil com o nome de “Constituição Federal Sincera” ou algo do tipo em redes sociais. Poderia haver esse perfil, explicitando uma Constituição brincalhona que fosse mais próxima à realidade ou da interpretação que extraem dela.

Decidi chamar esse conceito apenas de “Constituição Sincera”, já que podemos ser íntimos, como criatura e criador.

Se eu tivesse tempo e energia, colocaria em prática essa ideia. Se alguém criar e o perfil viralizar, nem precisa me dar os créditos, mas aceito parte dos “recebidos da semana”. Fica a dica aos leitores com essa disposição.

No primeiro post iria logo para a pérola do salário mínimo. De acordo com a Constituição Federal, no artigo 7º, “São direitos dos trabalhadores… salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”.

Diria a Constituição Sincera, no mesmo artigo 7º: “São direitos dos trabalhadores… salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim incapaz de comprar um ingresso para o show de Sandy & Junior.

Os ingressos para o show da dupla Sandy & Junior em Curitiba vão de R$ 286 a R$ 3.630.

Após, poderíamos caminhar para o artigo 1º, que dispõe lá pelas tantas que “todo poder emana do povo”. A Constituição Sincera diria: “todo poder emana do provo da grana e do cargo que a pessoa ocupa”.

Seguindo o raciocínio, iria mais longe: diria que com base nesse artigo da Constituição Sincera, os ministros do Supremo Tribunal Federal, interpretes por excelência do texto constitucional, abandonaram a Constituição Federal tradicional e adotaram a Constituição Sincera definitivamente.

Ou seja, com base no poder emanado pelo cargo que ocupam (art. 1º da Constituição Sincera), os ministros revogaram a Constituição Federal tradicional e promulgaram a Constituição Sincera, dando a ela o status definitivo de existência, validade e eficácia, atribuindo à redação que a riqueza de suas subjetividades nela enxergam.

O exemplo emblemático está lá no artigo  5º, LVII, quando decretaram que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória decisão condenatória de segundo grau.

Com exemplos vindos do intérprete por excelência, a Constituição Sincera passou a ser adotada por todos os aplicadores do Direito. Passou a ser espelho, dando a Narciso o conforto do autorretrato. Todos encontram nela a imagem que buscam.

Os limites interpretativos alcançaram outro patamar, já que a Constituição Sincera é traiçoeira: o autorretrato refletido é diferente para cada pessoa e todos brigam para que sua imagem prevaleça, afinal, acreditam ver realmente aquela imagem ali.

Dias atrás, representante do poder punitivo disse que execução de pena criminal após decisão condenatória em segundo grau é direito fundamental da vítima: olha a imagem dele ali refletida direitinho, criando incido novo no artigo 5º!

Há grande efervescência no debate jurídico: todos viramos juristas da noite para o dia com a Operação Lava Jato, prisões de políticos etc. Cada um tem uma visão diferente e o problema é que a Constituição Sincera acolhe a todos e sempre todos têm razão de acordo com a sua visão. Isso gera uma inflexibilidade das posições adotadas e defesa veemente daquela imagem que estão certos em ver ali refletida.

De todo modo, fora os minoritários casos que ganham enorme visibilidade, existem centenas de milhares de casos penais tramitando no Poder Judiciário que são invisíveis, já que não envolvem acusados conhecidos ou envolvidos na política.

Ali, a Constituição Sincera, por evidente, prevalece de modo igualmente pujante e de forma muito recorrente.

Dia desses, atuando como defensor público, presenciei o resgate de um conceito que, na minha Constituição Sincera, nunca esteve presente: a moral e os bons costumes como fonte para o direito penal.

Explico: um sujeito foi condenado por roubar um aparelho celular da marca Blu com um simulacro de arma de fogo em via pública. Executando apenas essa ação penal, após passar um tempo preso, estava usando tornozeleira eletrônica para fiscalização do cumprimento da pena criminal imposta. Veio a informação de algumas dezenas de violações consistentes em descumprimento do repouso noturno e algumas faltas de carga na bateria. Em resumo, houve falhas no cumprimento, mas a tornozeleira não foi rompida e estava sendo regularmente carregada.

O sujeito foi intimado a se explicar, como de praxe. Compareceu, o que não ocorre sempre, garantindo algum crédito de confiança. Afirmou que estava trabalhando no período noturno, como garoto de programa na Praça Osório (teve dificuldade em conseguir um “emprego fixo”). Em virtude dessa atividade, houve alguns descumprimentos, já que sua atividade era essencialmente noturna, violando a condição de recolhimento domiciliar nesse período.

Afirmou que essa atividade era essencial para pagar o aluguel e outras despesas, além de garantir uma renda para concluir um curso de barbeiro, profissão que pretendia seguir após a compra do material necessário (com a ajuda de um empréstimo concedido por sua mãe).

Enfim, trata-se de uma corriqueira situação de descumprimento de condições impostas seguida de uma regular justificativa. Nenhuma novidade.

Fora qualquer julgamento de mérito sobre a necessidade ou não de se acolher essa justificativa, que não me cabe (graças a Deus), veio aos autos do processo a manifestação do Ministério Público, afirmando, como um dos fundamentos, que a profissão exercida pelo apenado (garoto de programa) feria a moral e bons costumes:

Certo que aquele não era o fundamento principal ou centro da manifestação, de todo modo, esse escorregão permite brincar que a Constituição Sincera daquele agente impunha, no art. 137, que “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis moral e dos bons costumes.

O Código Civil de 1916 – com legislador em distância de nós superior a 100 anos – apontava que o “pátrio poder” seria perdido em desfavor do pai ou da mãe que praticar atos contrários à moral e aos bons costumes. Não se fala mais em pátrio poder, assim como não se fala mais em moral e bons costumes, para infelicidade dos conservadores apegados à moralidade e ao patriarcado.

No direito penal, moral e bom costume não tem espaço há muito mais tempo, com a chamada teoria da secularização.

De todo modo, o representante do Ministério Público afirmou que a profissão do apenado (garoto de programa) contraria a moral e os bons costumes. Segue com o disfarce: dificulta a monitoração, por ser atividade realizada em período noturno.

Se tivesse declarado ser vigia noturno, qual seria a classificação dada a profissão antes do pedido de prisão?

A sincera justificativa do apenado, que revelou ofício pouco ortodoxo ao conservador Poder Judiciário, não se amoldava àquela Constituição Sincera. Sinceridade por sinceridade, prevalece a sinceridade daquele que tem o poder pelo cargo que ocupa (art. 1º).

Enfim, com a Constituição Sincera promulgada, os processos (invisíveis ou badalados) viraram ambientes em que há espaço para preconceitos estruturais e julgamentos morais, refletindo mil imagens de pessoas bonitas e feias ao mesmo tempo.

Leia mais artigos de Henrique Camargo Cardoso

https://www.plural.jor.br/as-penas-indefinidas-de-guilherme-de-padua-e-suzane-von-richthofen/

https://www.plural.jor.br/%EF%BB%BFradiografia-de-uma-prisao-ilegal/

Sobre o/a autor/a

Compartilhe:

Leia também

O (des)encontro com Têmis

Têmis gostaria de ir ao encontro de Maria, uma jovem vítima de violência doméstica, mas o Brasil foi o grande responsável pelo desencontro

Leia mais »

Melhor jornal de Curitiba

Assine e apoie

Assinantes recebem nossa newsletter exclusiva

Rolar para cima