Uma das qualidades das reflexões produzidas por filósofos e filósofas está na possibilidade de os discursos continuarem a ressoar em outras gerações, ainda que sob o risco de uma reescrita, de um deslocamento do original, que se coloca como um potencial moto contínuo desde o seu início. Os teóricos que podem ser, de forma ampla, situados como pertencentes à teoria crítica sabem que suas contribuições são situadas historicamente, não apenas devem ser reinterpretadas como podem não mais fazer sentido para gerações futuras.
É sob esta tensão entre a produção presente e a sua possível obsolescência imediata que está uma importante potencialidade da crítica, para além da metafísica, pois aquilo que deve ser buscado não é mais uma verdade metafísica e imutável, mas a percepção das patologias da sociedade, os limites da racionalidade instrumental, a compreensão das relações de poder existentes entre o Estado e o indivíduo, mas, igualmente, a dominação que venha a ocorrer na esfera intersubjetiva.
Refletir sobre a educação demanda este duplo engajamento, a compreensão de que existem, de forma simultânea, relações de poder verticais e horizontais e que ambas estão conectadas e produzem interferência uma na outra.
Michel Foucault foi um teórico bastante prolífico e suas contribuições para compreender que o conceito de poder não está apenas na dominação, mas também, na produção de epistemes, na práxis e nas relações das pessoas entre si e com o mundo da vida. O saber poder, por isso, envolve a compreensão de que o poder não é algo que possa ser possuído ou adquirido de forma independente, trata de algo que é exercitado e se apresenta nas relações entre as pessoas, nas práticas discursivas e nas instituições.
O poder está nos discursos e práticas, logo, é importante que tais relações sejam compreendidas, inclusive para que possam ser formulados meios de resistência ao poder quando este se transforma em dominação e para que possam ser articuladas outras experiências de vida que não sob a feição opressora de instituições totais. Estas se caracterizam por buscar controlar todos os aspectos da vida das pessoas, buscam suprimir a individualidade e a autonomia dos indivíduos, de modo a prevalecer o controle de corpos e de suas interações sociais.
Com isso, pode-se diagnosticar uma série de patologias existentes na nossa sociedade, os discursos que as sustentam, as contradições sedimentadas no mundo da vida e os embates que organizam e reorganizam constantemente as interações entre as pessoas. Os procedimentos disciplinares para Foucault já estavam presentes em diversas instituições entre os séculos XVII e XVIII, como formas gerais de dominação, derivações da tecnologia presente nos conventos, assim, a disciplina que trata o autor se refere à arte do corpo, à formas inter-relacionadas de obediência e utilidade.
Em 1969 foi fundada a Comissão Nacional de Moral e Civismo no Brasil, tal entidade possuía como responsabilidade a condução da disciplina “Educação moral e cívica” do ensino básico ao ensino superior. No âmbito do ensino universitário a disciplina equivalente era chamada de “Estudo de problemas brasileiros”. Ao longo dos seus vinte anos de duração, a comissão teve um papel importante na formação de uma geração de brasileiros e só foi encerada em 1986 de forma contemporânea ao final da Ditadura, a qual findou formalmente no ano de 1985, mas ainda manteve sua mentalidade autoritária em diversas instituições.
Tais disciplinas são exemplos de como os discursos da sociedade disciplinar ainda perduraram nas instituições nacionais, decorrência da política nacional vigente nos anos de chumbo do século passado. Uma manifestação mais recente de tal mentalidade disciplinar foi realizada por Jair Bolsonaro em 2014 quando afirmou que “Ter filho gay é falta de porrada”. A aparente ideia de tal afirmação homofóbica seria a de que a disciplina dos corpos poderia promover uma “correção moral” das pessoas, a manifestação de liberdades das pessoas, dentro da mentalidade militar deveria ser combatida, segundo esta perspectiva torpe, na “base da porrada”.
O país acabou por normalizar as manifestações do político que, em 2011 já havia dito preferir que seu filho fosse morto em um acidente do que este fosse homossexual. Na perspectiva de Bolsonaro a homossexualidade aparenta ser um desvio de rota e não uma liberdade e, tal “desvio”, poderia ser objeto de disciplina para sua “correção”. Ainda pior, o político não reconhece que outras pessoas possam ter orientações sexuais fora daquelas estabelecidas pela heteronormatividade e prefere que tais indivíduos morram.
O conjunto de demonstrações extemporâneas de ódio foi paradoxalmente recepcionado pelas urnas e Bolsonaro foi eleito Presidente em 2018. As políticas de seu mandato, que se apresentou como uma caquistocracia, tiveram ramificações estaduais. No âmbito da educação, o ódio como combustível de governo levou à deterioração de diversas instituições e estes abalos foram também percebidos no Paraná.
Em 2019 Bolsonaro, via Decreto n. 10.004/2019, estabeleceu o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, revogado em 2023 pelo Decreto n. 11.611/2023. Ao longo deste período o Estado do Paraná implementou o programa em 312 colégios. A Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer contrário a tal modelo de ensino, o qual foi incluído no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675 propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
As ADIs questionam o Programa e afirmam que ele estabeleceu um modelo de ensino desconectado da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) por prever policiais militares na realização de atividades escolares. Além disso, questionam que o Programa acaba por estabelecer verdadeiro projeto de militarização da escola civil e isso afrontaria tanto as atribuições da Polícia Militar como a própria gestão democrática do ensino público no país.
O Ministro relator Gilmar Mendes decidiu em setembro de 2024 convocar audiência pública para aprimorar os debates da ADI e das políticas públicas e direitos fundamentais envolvidos no caso em discussão. Mendes definiu cinco tópicos que deveriam ser elucidados na audiência: (i) escolas militares e cívico-militares no Brasil: sua evolução; (ii) distinção prática entre escolas militares e escolas cívico-militares; (iii) impactos financeiros e orçamentários na implementação de escolas cívico-militares; (iv) dinâmica pedagógica: escolas convencionais, escolas militares e escolas cívico-militares; (v) repercussões das escolas cívico-militares na segurança pública. Em outubro de 2024 a audiência pública foi encerrada com a participação de mais de trinta expositores, os quais discutiram as temáticas das ADIs expondo suas diferentes perspectivas sobre os tópicos.
Entende-se que a disputa de fundo das ADIs, para além de sua dimensão técnica e jurídica, trata de formas distintas de refletir a respeito dos modelos educacionais, mas, para além disso, de formas conflitantes de pensar o tempo e principalmente a temporalidade.
De um lado há uma perspectiva conservadora com nostalgia da sociedade disciplinar que aposta suas fichas na política da “porrada”. Colocar militares em instituições de ensino não é um caminho que habilita pessoas para a emancipação, para a liberdade e para a criação, trata-se do caminho da castração, da disciplina de corpos dóceis e obedientes. O modelo disciplinar que supostamente estaria em crise e obsoleto em sociedades desenvolvidas – as quais passariam a experimentar sociedades de controle, de acordo com Gilles Deleuze – parece nunca ter sido sepultado no Brasil. Tivemos um breve hiato democrático e voltamos à “terra natal” do autoritarismo, a temporalidade conservadora é longa em nosso país e por isso deitou diversas raízes em diferentes instituições.
Do outro há uma busca pela afirmação do pacto constituinte estabelecido em 1988, em que, pela primeira vez um novo paradigma educacional foi estruturado e busca ser implementado com vistas não ao adestramento de pessoas, mas com vistas à sua emancipação. Dentro desta temporalidade, o passado da Ditadura continua a ser um fantasma excessivamente real dentro das instituições e pode reaparecer a qualquer momento. Uma “nova escola” permeada por direitos fundamentais, pela diferença das pessoas, etnias, credos, ritmos e formas de aprendizagem que provavelmente não são passíveis ser ajustadas dentro de um coturno. Temos, então uma tensão entre modelos, temporalidades, formas de compreender o mundo e uma disputa de valores e princípios.
A Constituição de 1988 representou uma ruptura entre o modelo antigo e propôs um novo, pelo fato de ela pressupor um outro projeto de sujeito e outro modelo de sociedade. Aqui, a ruptura com a Ditadura e o pensamento autoritário foi lançado como uma transição que continua a acontecer, que vai e volta e que temporalmente não é linear. A decisão das ADIs trata de uma escolha do STF sobre qual modelo de sujeito, de sociedade e qual leitura constitucional se adequa melhor com a nossa democracia e não com os fantasmas insepultos da Ditadura.