Durante os próximos 14 dias, quem descumprir os novos decretos – do Governo do Paraná e da Prefeitura de Curitiba – que ampliam as medidas de combate à Covid-19, pode ser multado. As regras valem a partir desta quarta (1).
Para pessoas físicas, a sanção varia de R$ 106,34 a R$ 531,70 (1 a 5 Unidades Padrão do Paraná). Já para as empresas infratoras, fica entre R$ 2.126,80 e R$ 10.634 (20 a 100 Unidades). Em caso de reincidência, o valor pode dobrar.
A fiscalização está a cargo da Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais.
‘Quarentena restritiva’
Segundo o governador Ratinho Jr., trata-se de uma “quarentena mais restritiva”, e não de um lockdown. A decisão vem após o Estado chegar aos 22,6 mil infectados e 636 mortos pela Covid-19.
As novas medidas são:
- Shoppings, academias, feiras livres, salões de beleza e outros comércios não essenciais estão com o funcionamento suspenso;
- Restaurantes e lanchonetes podem operar com entregas, drive thru e/ou retirada em balcão;
- Bares e casas noturnas estão proibidos de funcionar;
- Mercados podem abrir as portas somente de segunda a sábado, das 7h às 21h, e só uma pessoa por família deve entrar;
- Fica proibida a entrada de crianças menores de 12 anos nos estabelecimentos;
- O fluxo de pessoas fica restrito a 30% da capacidade total dos estabelecimentos;
- Serviços de conveniência dos postos de combustíveis também estão suspensos, exceto em rodovias;
- Parques, praças e outras áreas de atividades coletivas ao ar livre devem ficar fechadas;
- O transporte público pode atender somente funcionários de serviços essenciais, e com a quantidade de passageiros limitada ao número de assentos;
- Cirurgias eletivas estão suspensas.
O decreto do Governo do Estado pode ser prorrogado por mais 7 dias. Ele se aplica aos municípios das regionais de Curitiba, Foz do Iguaçu, Cascavel, Cianorte, Londrina, Cornélio Procópio e Toledo.