Um mandado de segurança que pediu a suspensão limitar da decisão dos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba (Comtiba) que anulou o resultado das eleições para o Conselho Tutelar foi negado pela 5a. Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça. A autora da ação, Aline Castro Farias de Oliveira, havia pedido que fossem mantidos liminarmente os resultados da Regional Boa Vista, onde se elegeu em segundo lugar, com 339 votos.
Na decisão, a juíza Patrícia Gomes de Almeida Bergonse declarou que a legislação eleitoral aponta que quando há nulidade de mais de 50% dos votos todo o pleito perde o efeito. Além disso, considerou que o direito da candidata de assumir o cargo para o qual foi eleita é suplantado pelo interesse público.
A decisão é em relação ao pedido de liminar, mas já aponta o caminho que o Tribunal de Justiça irá tomar na discussão sobre a validade da anulação da eleição do último dia 6.
Além do Boa Vista, candidatos da Regional Matriz também tinha interesse em conseguir a manutenção dos resultados.