A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo publicado no Instagram e no Facebook pelo candidato a deputado federal Henrique Antunes Mecabô (NOVO). A decisão liminar é da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Sandra Bauermann, e atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a representação, o vídeo, publicado em 23 de setembro, utilizava conteúdo “manipulado e apresentava fatos de maneira descontextualizada, além de conter discurso discriminatório contra povos indígenas e incitação à resolução privada de conflitos”. O Ministério Público Eleitoral pediu a retirada da publicação e a aplicação de multa ao candidato.
Entre as declarações reproduzidas no processo está a afirmação de que haveria uma “importação” de “falsos indígenas do Paraguai”. No vídeo, Mecabô também afirma que a Força Nacional apareceria para “delimitar o perímetro para o invasor” e para defender o que chama de “invasor falso indígena do Paraguai”. Na sequência, o candidato diz: “se você descobrir sua área invadida, resolva por conta própria sem avisar as autoridades”.
Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política. A decisão afirma que a expressão “falsos indígenas” e a utilização de uma fantasia (havia uma pessoa com adereços indígenas no vídeo) para representar pejorativamente uma etnia contribuem para “desumanizar e estigmatizar” um grupo étnico. Para a juíza, a manifestação também contém uma exortação direta para que conflitos sejam resolvidos à margem das autoridades, o que poderia contribuir para o aumento das tensões em áreas de conflito fundiário.
Segundo a decisão, questionamentos sobre demarcação de terras e políticas de fronteira são protegidos, mas essa proteção não alcançaria uma mensagem que, no contexto de uma propaganda eleitoral, estimule diretamente a desobediência e a violência.
Outro elemento considerado pela magistrada foi o contexto territorial em que o vídeo foi divulgado. A decisão aponta risco de agravamento das “tensões físicas em área de conflagração fundiária” nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Oeste do Paraná, região marcada por disputas envolvendo indígenas e proprietários rurais. Por esse motivo, a juíza considerou necessária a remoção célere do conteúdo.
Com a liminar, a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram, foi intimada a retirar a publicação em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil. Mecabô também foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. A decisão não representa, portanto, o julgamento definitivo da representação.
Além da retirada do vídeo, o Ministério Público Eleitoral pediu que, ao final do processo, o candidato seja condenado ao pagamento da multa prevista na legislação eleitoral. A Lei nº 9.504/1997 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para determinadas violações relacionadas à propaganda eleitoral na internet.
Henrique Mecabô é o atual vice-prefeito de Cascavel, no Oeste do estado. Até a publicação desta reportagem o vídeo publicado por ele no qual há, segundo a própria Justiça Eleitoral, instigação à violência contra indígenas, ainda continuava publicado em sua página no Facebook e contava com mais de 320 mil visualizações:
https://www.facebook.com/hmecabo/videos/1552702966901866/?rdid=COJPuhSVubk00yon#
O Plural procurou o candidato para se manifestar sobre a decisão do TRE e sobre o conteúdo do vídeo, mas não recebeu resposta.