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STF libera atuação da plataforma Buser no Paraná até decisão do plenário

Plataforma de fretamento de ônibus havia sido impedida de operação no estado por decisão do TRF-4

STF libera atuação da plataforma Buser no Paraná até decisão do plenário
Ônibus fretado pela Buser. Foto: Divulgação

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a plataforma de fretamento de ônibus Buser a atuar no Paraná enquanto não houve uma decisão do plenário do Tribunal. A atuação havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda não há data para o caso ser analisado pelo plenário.

Nunes Marques argumentou que as atividades da plataforma ocorrem por meio de companhias de fretamento regularizadas junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não havendo necessidade de regulamentação específica. O TRF-4 havia decidido que seria necessária uma lei específica.

A Buser atua com fretamentos coletivos e os passageiros dividem o valor do aluguel do ônibus para um mesmo destino. A ação foi movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que alegou concorrência desleal e transporte irregular. A decisão havia sido acompanhada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que a atividade da plataforma de caronas compartilhadas BlaBlaCar é legal e manteve o funcionamento em todo o estado. A ação também foi movida pela Fepasc, junto com o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Rodopar).

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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