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Guilherme Kilter é multado por divulgar informações falsas sobre PT e MST

Vereador acusou movimento de "terrorismo" sem apresentar provas e foi multado em R$ 7 mil - valor que poderá ser pago com dinheiro público

Guilherme Kilter é multado por divulgar informações falsas sobre PT e MST
O vereador Guilherme Kilter. Foto: Tami Taketani/Plural
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A Justiça Eleitoral multou o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) em R$ 7 mil por ele ter divulgado informações falsas sobre o PT e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Kilter divulgou em dois vídeos um suposto dossiê sobre o MST e acusou o movimento de "terrorismo". A denúncia ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) foi feita pela vereadora de Curitiba Vanda de Assis (PT).

Os vídeos foram postados no perfil de Kilter no Instagram. Ele afirmou que o MST organiza os trabalhadores através das organizações Cefuria (Centro de Formação Urbano Rural Irmã Araújo) e Marmitas da Terra para adotar "táticas terroristas" a fim de pressionar a adoção de determinadas políticas públicas.

A juíza auxiliar Sandra Bauermann afirmou em sua decisão que "a veiculação de informações inverídicas, descontextualizadas ou enviesadas devem ser reprimidas, porque desembocam na indução em erro do eleitor e da eleitora, em manifesto desvio de finalidade do estado democrático de direito".

Kilter argumentou que as afirmações eram legítimas e que ele apenas exerceu seu direito de crítica política. Para a juíza eleitoral, no entanto, a garantia não ampara a imputação de crimes.

"Embora a liberdade de manifestação do pensamento e a livre circulação de ideias sejam pilares do debate democrático, tais garantias constitucionais e convencionais não amparam a veiculação irrestrita de imputações graves e destituídas de amparo legal ou factual."
Sandra Bauermann, juíza eleitoral

Ela destacou ainda que o ordenamento jurídico brasileiro possui tipificação própria para o crime de terrorismo (Lei nº 13.260/2016) e que a imputação de Guilher Kilter é "leviana" e "desprovida de lastro", o que a qualifica como "propaganda eleitoral negativa ilícita, extrapolando os limites admissíveis da crítica política legítima".

Os vídeos de Kilter, no entender da magistrada, afrontam as vedações contidas no artigo 10 da Resolução-TSE nº 23.610/2019 e no artigo 242 do Código Eleitoral. Para ela, o vereador buscou 'incutir estados passionais negativos no eleitorado quanto ao partido político e aos candidatos a ele vinculados".

"A conduta do recorrente (Guilherme Kilter) ultrapassou a livre crítica político-eleitoral e configurou fato sabidamente inverídico por grave descontextualização processual."
Sandra Bauermann, juíza eleitoral

Os vídeos, que no entender da Justiça Eleitoral caracterizam propaganda eleitoral irregular, não estão mais disponíveis.

Discurso de ódio na campanha tem engajamento e punição…
Visualizações aumentam, mas multas variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil e podem ser pagas com recursos públicos

A boa notícia para Guilherme Kilter é que ele poderá utilizar recursos públicos para pagar a multa. A legislação permite que os candidatos utilizem recursos do Fundo Partidário ou de doações privadas para quitarem seus débitos com a Justiça Eleitoral. Kilter recebeu R$ 1.220.000 do Fundo Partidário para sua campanha a deputado federal (ele foi eleito em 4 de outubro), além de R$ 300 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 540.782,69 em doações privadas.

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José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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