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Discurso de ódio na campanha tem engajamento e punição branda

Visualizações aumentam, mas multas variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil e podem ser pagas com recursos públicos

Discurso de ódio na campanha tem engajamento e punição branda
Jeffrey Chiquini, João Bettega e Guilherme Kilter: vídeos dos candidatos incluem termos como "bandido", "criminoso", "meliante", "escória" e "agressor" (Fotos: Câmara Municipal de Curitiba)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou na terça-feira (16) a condenação dos candidatos a deputado Jeffrey Chiquini (Novo) e João Bettega (PL) por discurso preconceituoso contra pobres e egressos do sistema carcerário. Além de tirarem os vídeos do ar, eles foram multados em R$ 10 mil cada por dizerem que “bandidos” frequentam o Núcleo Periférico, entidade criada pelo deputado estadual Renato Freitas (PT).

Juntos, eles têm 3,4 milhões de seguidores no Instagram – 2,4 milhões do advogado criminalista Chiquini e 1 milhão de Bettega, que é vereador em Curitiba desde 2023. No Youtube, Chiquini tem 644 mil seguidores e Bettega outros 754 mil. Eles também estão no TikTok (344 mil e 295 mil seguidores, respectivamente) e no Facebook – 932 mil e 26 mil seguidores (Bettega teve a candidatura a deputado estadual indeferida pelo TRE-PR, mas cabe recurso).

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Segundo a plataforma HypeAuditor, que mede o desempenho de influenciadores nas redes, os vídeos de Jeffrey Chiquini no Instagram têm em média 60 mil curtidas (número sempre inferior ao de visualizações). No Youtube, o canal do advogado tem um total de 144,2 milhões de visualizações, com média de 88,3 mil por publicação.

Isso significa que Chiquini pode ter atingido pelo menos 140 mil pessoas (só no Instagram e no Youtube) com um vídeo que ele e João Bettega chamam frequentadores de uma entidade de "bandidos" que "carregam tornozeleira" – sem provas e sem direito ao contraditório, com o espaço aberto para seus cerca de 3 milhões de seguidores proferirem ainda mais ofensas.

Em agosto do ano passado, um portal de notícias de Curitiba praticamente comemorou o fato de Chiquini atingir a marca de 147 milhões de visualizações em 30 dias. Ele é apresentado como “advogado de Filipe Martins, ex-assessor internacional do governo Jair Bolsonaro (PL) na ação penal do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à suposta trama golpista”. O texto diz ainda que o advogado “tem ganhado projeção nacional não apenas nos tribunais, mas também nas redes sociais” ao apresentar uma “abordagem direta e sem rodeios”.

Impulsionamento de ofensas com dinheiro público

Outro candidato que costuma distribuir ofensas em seus perfis nas redes sociais é o vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo). No início do mês, o TRE-PR determinou que Kilter removesse um vídeo em que chamava o deputado Renato Freitas de “bandido”, “meliante”, “escória”, “criminoso” e “agressor”. 

Kilter tem 1,2 milhão de seguidores no Instagram, 322 mil no TikTok e 91 mil no X, além de 35 mil inscritos no YouTube. Suas publicações no Instagram têm em média 19,3 mil curtidas e 579 comentários, com taxa de engajamento de 12,26%, de acordo com o HypeAuditor.

A representação à Justiça Eleitoral citou sete vídeos impulsionados – ou seja, Kilter pagou para que eles tivessem maior alcance. Na decisão, o juiz eleitoral Everton Jonir Fagundes Menengola destacou o conteúdo violento das mensagens e citou o impulsionamento como um agravante. O candidato foi multado em R$ 5 mil por conteúdo impulsionado com ataque a outra candidatura, o que está em desacordo com o regramento eleitoral.

Guilherme Kilter já declarou gastos de R$ 75 mil com impulsionamento de conteúdos no Facebook (a rede social é a maior fornecedora de sua campanha). Chiquini declarou R$ 26,5 mil e João Bettega outros R$ 15 mil (eles não impulsionaram o conteúdo citado nesta matéria).

Multas podem ser pagas com dinheiro público

A boa notícia para os candidatos é que as multas recebidas durante a campanha podem ser pagas com dinheiro público. Os candidatos podem utilizar recursos do Fundo Partidário ou doações privadas para quitarem seus débitos com a Justiça Eleitoral. Já as verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não podem ser usados para este fim.

Jeffrey Chiquini recebeu R$ 170 mil do Fundo Partidário para sua campanha, além de R$ 349.704 em doações privadas e R$ 300 mil do FEFC. Ou seja, ele tem um teto de até R$ 519.704 para pagar multas eleitorais – o valor não sai do bolso do candidato, mas ele pode atingir 140 mil pessoas com um vídeo cheio de acusações sem provas.

Guilherme Kilter recebeu R$ 170 mil do Fundo Partidário e R$ 280 mil em doações privadas, além de R$ 300 mil do FEFC. Teoricamente, tem até R$ 450 mil para pagar multas. João Bettega não recebeu recursos do Fundo Partidário. Ele declarou R$ R$ 250 mil do FEFC e R$ 37 mil em doações privadas.

Não à toa, o campo político ao qual pertencem os três candidatos, o bolsonarismo, é contrário a qualquer discussão sobre regulamentação das redes sociais no país. A conta vale a pena: Guilherme Kilter, por exemplo, pode ter atingido até 1 milhão de pessoas chamando alguém de "bandido" e "meliante", mas sua punição será uma multa de R$ 5 mil – 1% do total que ele declarou ter recebido entre Fundo Partidário e doações privadas para sua campanha.

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Casos podem virar ação cível ou criminal

Se a multa eleitoral é pequena e as ofensas não levam a uma punição mais rigorosa, os ofendidos podem recorrer à esfera criminal. "Não há como se descartar a esfera criminal. O Código Eleitoral tipifica autonomamente os crimes contra a honra praticados no contexto ou com finalidade eleitoral: calúnia, difamação e injúria. Essa via é autônoma da eleitoral ou cível", diz o advogado eleitoral Waldir Franco Felix Junior. "Separadamente, cabe ainda reparação cível por danos morais pelas regras comuns, cumulável com as demais".

Felix Júnior diz que qualquer conteúdo impulsionado com críticas a outra candidatura é ilegal. As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou até o dobro do valor do gasto com o impulsionamento, se for maior que o limite. "A Lei 9.504/97 veda expressamente o impulsionamento pago para atacar adversário. O ordenamento prevê é a possibilidade de impulsionamento exclusivamente com fins propositivos e em benefício da candidatura que o promove". Outra possiblidade, diz o advogado, é a solicitação de direito de resposta.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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