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Derosso volta às eleições 15 anos após escândalo de corrupção na Câmara

Ex-presidente da Câmara de Curitiba foi condenado a devolver R$ 5,9 milhões e teve o mandato cassado em 2012

Derosso volta às eleições 15 anos após escândalo de corrupção na Câmara
O ex-presidente da Câmara de Curitiba João Cláudio Derosso (Reprodução)
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O ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba João Cláudio Derosso, de 69 anos, vai disputar a eleição para deputado federal pelo PSDB. Será a primeira eleição que ele disputará desde 2008, quando foi eleito para seu quinto mandato como vereador. Derosso teve o mandato cassado em 2012 por infidelidade partidária e antes enfrentou um escândalo de corrupção.

Em 2011, o presidente da Câmara teve sua imagem abalada após a revelação de que o Legislativo municipal tinha um contrato no valor de R$ 34 milhões com a Fábrica da Notícia, empresa que pertencia à mulher dele na época, Cláudia Queiroz Guedes, e com a agência Visão Publicidade.

O vereador negou qualquer irregularidade e renunciou à presidência da Câmara em 2012, diante das pressões para a instalação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). Derosso teve o mandato cassado logo depois, por deixar o PSDB em meio ao processo. Ele ficou inelegível depois de presidir a Câmara cinco vezes.

Em 2015, Derosso foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Vara de Fazenda Pública de Curitiba a devolver R$ 5,9 milhões aos cofres públicos. A Justiça entendeu que a contratação da empresa de Cláudia Guedes violou o princípio de impessoalidade.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aplicou sanções no valor aproximado R$ 73,8 milhões, entre devolução de recursos (R$ 35,1 milhões) e multas (R$ 38,7 milhões) em mais de 50 processos. Em 2021, o TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara de 2010, quando era presidida por Derosso, ano em que mais de R$ 5 milhões foram repassados para as duas empresas.

Segundo o TCE-PR, "o procedimento fiscalizatório confirmou ainda o uso de dinheiro público para bancar peças de promoção pessoal do então presidente da Câmara e de outros vereadores, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática que ofende o artigo 37 da Constituição Federal". O Tribunal concluiu que não ficou comprovado que os serviços foram prestados pelas empresas contratadas e que havia cobrança em duplicidade por publicações.

José Marcos Lopes

José Marcos Lopes

Jornalista formado pela UFPR.

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