Veículos com caçamba – picapes, caminhonetes e camioneta – que tenham pelo menos duas portas em cada lateral e tampa de acesso ao bagageiro poderão ser utilizadas para serviço de táxi em Curitiba. A decisão da URBS entrou em vigor a partir da publicação, no último dia 4 de abril.
Os veículos previstos na nova autorização poderão ter até uma tonelada de capacidade de carga e a caçamba coberta por tampão rígido e vedação. O transporte de passageiros na caçamba é terminantemente proibido.
A mudança é mais uma tentativa de reanimar o serviço de táxi na cidade, que vem minguando nos últimos anos frente à concorrência com serviços de transporte individual como o Uber e inDrive.
Boa noite, onde está a atualização pra táxi nas vias exclusivas?