Prepare o bolso: taxa de lixo e base do IPTU terão reajuste de 4,68% em 2024

Confira a nova tabela de alíquotas do imposto e valores de taxas para o próximo ano

A Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do município de Curitiba será reajustada em 4,68% em 2024. O percentual é relativo ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2023. É o primeiro reajuste de valores desde a aprovação, em 2022, da atualização da PGV.

Além da base de cálculo também foram reajustados o valor da taxa de coleta de lixo e as faixas de valor venal para determinação das alíquotas do imposto. Os valores base da taxa de lixo foram reajustadas para R$ 370,57 para imóveis residenciais e R$ 633,31 para não comerciais.

Confira as novas faixas de alíquotas do IPTU em Curitiba:

I –   Imóveis Edificados:
a)   Imóveis Edificados Residenciais – Unidades Autônomas Residenciais
FAIXA DO VALOR VENAL ALÍQUOTA
Até R$ 167.488,00 0,20%
De R$ 167.488,01 a R$   224.015,20 0,31%
De R$ 224.015,21 a R$   280.542,40 0,43%
De R$ 280.542,41 a R$   334.976,00 0,54%
Acima de R$ 334.976,00 0,65%
b)   Imóveis Edificados – Unidades Autônomas de Uso Misto
FAIXA DO VALOR VENAL ALÍQUOTA
Até R$ 167.488,00 0,30%
De R$ 167.488,01 a R$   224.015,20 0,48%
De R$ 224.015,21 a R$   280.542,40 0,66%
De R$ 280.542,41 a R$   334.976,00 0,83%
Acima de R$ 334.976,00 1,00%
c)   Imóveis Edificados – Unidades Autônomas Não Residenciais
FAIXA DO VALOR VENAL ALÍQUOTA
Até R$ 167.488,00 0,40%
De R$ 167.488,01 a R$   224.015,20 0,64%
De R$ 224.015,21 a R$   280.542,40 0,88%
De R$ 280.542,41 a R$   334.976,00 1,11%
Acima de R$ 334.976,00 1,35%
II   – Para os imóveis não edificados, diferenciadas em função dos eixos, zonas e   setores especiais, em conformidade com a Lei
FAIXA DO VALOR VENAL ALÍQUOTA
Até R$ 167.488,00 0,50%
De R$ 167.488,01 a R$   224.015,20 0,75%
De R$ 224.015,21 a R$   280.542,40 1,00%
De R$ 280.542,41 a R$   334.976,00 1,25%
Acima de R$ 334.976,00 1,50%
b)   Eixo Metropolitano Linha Verde (EMLV) – Eixo Metropolitano Linha Verde Zona –   Residencial 4 (ZR4 EMLV) – Zona
Residencial   4 (ZR4) – Zona Residencial 3 (ZR3) – Zona Residencial 3 Transição (ZR3-T) –   Zona Saldanha Marinho (ZSM) –
Zona   São Francisco (ZFR) – Zona Histórica 1 (ZH1) – Zona Histórica 2 (ZH2) – Zona   Centro Cívico demais Vias (ZCC-demais
vias),–   EACF – Eixo de Adensamento Comendador Franco, EACB – Eixo de Adensamento   Engenheiro Costa Barros, Eixo
Conectores   Oeste 1 (ECO-1), Eixo Conectores Oeste 2 (EC0 – 2), Eixo Conectores Oeste 3   (EC0 – 3), Eixo Conectores Oeste
4   (EC0 – 4), Eixo Conectores Leste 1 (ECL – 1), Eixo Conectores Leste 2 ECL –   2), Eixo Conectores Leste 3 (ECL – 3), Eixo
Conectores   Sul 1 (ECS – 1), Eixo Conectores Sul 2 (ECS – 2).
FAIXA DO VALOR VENAL ALÍQUOTA
Até R$ 167.488,00 0,50%
De R$ 167.488,01 a R$   224.015,20 0,69%
De R$ 224.015,21 a R$   280.542,40 0,88%
De R$ 280.542,41 a R$   334.976,00 1,06%
Acima de R$ 334.976,00 1,25%
c)   Demais Zonas, Eixos ou Setores Especiais
FAIXA DO VALOR VENAL ALÍQUOTA
Até R$ 167.488,00 0,50%
De R$ 167.488,01 a R$   224.015,20 0,63%
De R$ 224.015,21 a R$   280.542,40 0,75%
De R$ 280.542,41 a R$   334.976,00 0,88%
Acima de R$ 334.976,00 1,00%

A Prefeitura também publicou uma nova lista de regras de classificação de imóveis para fins de IPTU. Confira o decreto abaixo:

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