O acesso às imagens do assassinato de Mateus Noga, solicitado pelo Plural via Lei de Acesso à Informação, foi negado nesta terça (5). A resposta veio 20 dias após o protocolo do pedido, ou seja, no último dia do prazo previsto legalmente para que um órgão se manifeste.
Em sua resposta, o superintendente executivo da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito, Wagnelson de Oliveira, fez menção à Lei de Videomonitoramento do município, que veda a disponibilização dos dados, informações e imagens do sistema público a terceiros. A assessoria da Guarda Municipal já havia negado outro pedido da reportagem sob a mesma argumentação.
O Ministério Público do Paraná não se pronunciou sobre a negativa do município.
Argumento inconstitucional
Em setembro, o Plural publicou uma reportagem que discute a argumentação mobilizada pela Prefeitura de Curitiba para negar o acesso às imagens à imprensa. De acordo com os juristas ouvidos pela reportagem, uma lei de âmbito municipal não pode se sobrepor ao direito fundamental de acesso à informação e ao direito de todos a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
Posteriormente, um artigo publicado pelo Jota retomou a questão. “A publicidade é essencial para o controle da atividade policial, especialmente porque o controle judicial se exerce após os fatos, em análise retrospectiva. Sem transparência, portanto, é difícil – ou mesmo impossível – a disciplina legal do policiamento ostensivo exigida pelas democracias”, argumentaram dois especialistas: Miguel Gualano de Godoy, pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), e Maurício Stegemann Dieter, doutor em Direito e professor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Universidade de São Paulo (USP).
Na visão dos juristas, não há razão para negar o acesso às imagens, já que são de interesse público. “A existência de elementos e dados sujeitos a sigilo, como, por exemplo, a presença de imagens ou informações de menores de idade, podem acarretar o sigilo específico de parte do inquérito, da imagem, mas não sobre todo o inquérito e nem sobre as imagens”, escreveram.
“Policiais e guardas municipais só podem agir no estrito cumprimento do dever legal e a visibilidade é condição tanto para delimitação do arbítrio como para comprovação de eventual justificação. Sem fundamento legal, esconder do público a evidência de um possível crime, fora da hipótese de legítima defesa, pode caracterizar ato de improbidade. A depender dos motivos e outros elementos associados à recusa, pode inclusive ser considerado crime”, concluíram os especialistas.
Ue, se esta na lei é para se cumprir.
A pergunta é: vcs costumam respeitar a lei?