A 24ª Vara Cível de Curitiba deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado e suspendeu a ordem de reintegração de posse de um terreno ocupado por 400 famílias no bairro Campo do Santana. A decisão é assinada pelo juiz Osvaldo Canela Junior.
As famílias são integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e estão no local desde junho. A maioria das pessoas alega que está no terreno por falta de recursos para arcar com aluguel.
De acordo com o coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), defensor público João Victor Rozatti Longhi, o objetivo é que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina um plano concreto de realocação das famílias antes da desocupação, seja cumprida.
“Estamos muito preocupados com o caso. Por isso, pedimos o recolhimento do mandado. Se, na avaliação da Justiça, o despejo for inevitável, é preciso que se cumpra tudo que o STF estabeleceu em várias decisões, inclusive na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, julgada pelo STF neste ano”, afirma Longhi.
O terreno fica na Estrada Delegado Bruno de Almeida e tem 1,8 hectare. A propriedade pertence à Piemonte Construtora.