Policiais envolvidos na morte dos quatro jovens do Parolin são absolvidos

Decisão final será publicado na próxima semana. Familiares das vítimas já esperavam o revés

O Tribunal de Justiça do Paraná inocentou na quinta-feira (9) o tenente Igor Deliberador Budne e os soldados Eduardo Henrique dos Santos Arbigaus, Helton Luiz Lacerda e Luiz Fernando Sokoloski da acusação de homicídio qualificado contra quatro jovens do Parolin, em Curitiba, ocorridos em 2019.

As vítimas são Eduardo Augusto Damas (21 anos), Elias Leandro Pires Pinto (17) e os irmãos Felipe Bueno de Almeida tinha (14) e Gustavo Bueno de Almeida (16). Os advogados que representam as famílias estudam recorrer ao STJ ou STF.

O crime aconteceu no dia 27 de setembro. Os jovens estavam em um veículo Tucson, que de acordo com a Polícia Militar (PM) tinha alerta de roubo. Houve perseguição e o carro capotou após colidir com um Siena na rua Major Fabriciano do Rego Barros, esquina com a rua Padre Dehon, no bairro Hauer.

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontou excesso na ação dos policiais e denunciou os envolvidos por homicídio qualificado.

No ano passado, porém, o Ministério Público (MP) se manifestou favorável a absolvição dos policiais concordando com a defesa deles, que alegou legítima defesa e afirmou que os jovens atiraram contra a equipe. Os advogados das famílias fizeram uma apelação para que o caso fosse à júri popular, mas perderam por 3 votos a zero.

O documento da apelação aponta que conforme a investigação foram disparados 36 tiros. Destes, 17 atingiram as vítimas. “Após o capotamento do veículo Tucson, os policiais militares imediatamente iniciaram uma sequência de disparos em direção ao automóvel que mataram as vítimas Gustavo Bueno de Almeida e Elias Leandro Pires Pinto. Após cessar a primeira leva de tiros, já estando as vítimas feridas, e, portanto, incapazes de fugir ou reagir, os policiais Igor Deliberador e Fernando Sokoloski rodearam o veículo e desferiram, à curta distância, disparos contra a vítima Eduardo Augusto Damas, que rastejava no chão após sair do veículo, não tendo este esboçado qualquer reação contra a abordagem. Ato contínuo, os policiais notaram que havia um quarto indivíduo dentro do carro e com vida, tratando-se de Felipe Bueno de Almeida. Estando dentro de um carro capotado, é evidente a impossibilidade de qualquer ação ou reação por parte da vítima, oportunidade em que o policial militar Luiz Fernando Sokoloski o assassinou”, diz o trecho. A mesma narrativa consta na denúncia apresentada pelo Gaeco.

A decisão em 1ª instância inocentando os policiais diz que “no presente caso, a partir do que exposto no item anterior, assiste razão ao Ministério Público e à defesa no que concerne à tese de que os acusados Eduardo Henrique dos Santos Arbigaus, Helton Luiz Lacerda, Igor Deliberador Budne e Luiz Fernando Sokoloski agiram amparados pela excludente da legítima defesa (…) Infere-se que os depoimentos prestados pelas informantes xxx, xxx, xxx* – que não presenciaram o ocorrido – são baseados em informações supostamente transmitidas por outras pessoas, das quais a maioria sequer foi ouvida em juízo. A única inquirida (xxx*) apresentou versão distinta da que lhe fora atribuída pela informante xxx*. Trata-se, portanto, de testemunhos de ouvir-dizer, insuficientes à prolação de uma decisão de pronúncia”. O acórdão da decisão final será publicado formalmente na próxima semana.

A decisão de absolvição sumária foi mantida pelos desembargadores Paulo Edison de Macedo Pacheco (relator), Adalberto Jorge Xisto Pereira e Benjamim Acácio de Moura e Costa. Desta forma, os policiais não irão à júri e podem continuar trabalhando.  

A reportagem do Plural não conseguiu falar com o advogado que representa os policiais, Eduardo Zanoncini Mileo, tampouco com a Polícia Militar do Paraná. O texto será atualizado assim que isso acontecer.

Decisão já era esperada

Apesar de um dos advogados dos jovens, José Carlos Portella Junior, cogitar recorrer da decisão em Brasília, familiares das vítimas já esperavam o novo revés.

Embora as provas apontem que todos estivessem desarmados, o fato de ocuparem um carro roubado e tentarem fugir da abordagem foi uma das informações utilizadas pela defesa dos policiais para evitar o júri popular e também convencer os desembargadores e MP de que os PMs são inocentes.

“Eu fiquei bem chateado. Eu não digo que tinha certeza, mas esperava que isso ia acontecer porque querendo ou não a sociedade sempre vai julgar. O que foi julgado lá não foi só fato. Independente se foi uma chacina, eles não puderam se defender, para sociedade só ter a passagem já é um motivo de crucificá-los”, lamentou Ricardo Pinto, pai de Elias Leandro Pires Pinto.

Portella também aponta dificuldades jurídicas para que o caso seja julgado na esfera criminal. “Vamos estudar, mas tanto o STJ quanto o STF não admitem discussão sobre provas, que é justamente o que nós queremos fazer, então para na Justiça criminal fica mais difícil. Vamos tentar algo na Cível”, explicou.

Mesmo com o cenário desfavorável os parentes das vítimas ainda buscam algum alento em meio à situação. “Eu fiquei indignada com a decisão, mas também esperava por isso. Só que não vamos desistir. Vamos lutar até quando pudermos porque isso que fizeram com meus filhos foi uma injustiça”, falou Solange Bueno, mãe dos irmãos Felipe e Gustavo.

“Nunca disse que meu filho era santo, mas não tinha necessidade de fazer o que fizeram. Sem chance de nenhuma defesa. Eu considero isso um assassinato. Se qualquer um que comete um crime eles [a polícia] for lá e matar então para quê tem Justiça e cadeia para ressocializar?”, critica Pinto.

* nomes ocultados pelo Plural para manter a privacidade das testemunhas

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