Paranaenses que podem se tornar réus pelo 8 de janeiro foram presos em flagrante

Alexandre de Moraes votou por tornar réus 100 investigados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, entre eles dois paranaenses

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e votou a favor de tornar os primeiros réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Entre o grupo – de 100 pessoas, no total –, estão dois investigados do Paraná, que foram presos em flagrante por autoridades de segurança enquanto supostamente ajudavam a destruir sedes dos Poderes em Brasília, como parte de uma “associação criminosa armada”.

Ana Claudia Rodrigues de Assunção, 55, de Ponta Grossa, e David Michel Mendes Mauricio, 35, de Paranaguá, ainda estão presos no Distrito Federal. Ela na Penitenciária Feminina, e ele no Centro de Detenção Provisória II. A intenção do STF é fazer tramitar antes os processos de quem está detido, cerca de 250 dos 1390 denunciados. Pelo menos outras 21 pessoas identificados pelo sistema penitenciário do DF como sendo paranaenses estão em prisão preventiva e devem, em breve, ter o teor de suas denúncias apreciado pela Corte.

O voto de Moraes, relator dos inquéritos relacionados, foi submetido em sessão virtual na madrugada desta terça-feira (18). Os demais ministros têm até às 23h59 da próxima segunda, 24, para emitirem seus votos. O Ministro Dias Toffoli já se manifestou em convergência a Moraes, reiterando a previsão de que as investigações levem mesmo à abertura de ação penal.

Se aceitas pelo restante dos membros do Supremo, as denúncias contra Assunção e Mauricio os farão responder por crimes contra o Estado Democrático de Direito e golpe de estado e também por associação criminosa armada.

A acusação sustentada por Moraes contra ambos é muito semelhante e os encaixa como parte de um “grupo criminoso” que “tentou depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Em possível ação penal, eles poderão responder ainda por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, por terem sido agentes de um movimento que “destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima”.

Segundo o voto do relator, em 8 de janeiro deste ano, Ana Claudia Rodrigues de Assunção seguiu com o grupo que invadiu a sede do Congresso Nacional. Junto aos demais integrantes da horda, ela teria passado a cometer uma série de atos vandalismo. Não estão expostos em detalhes o que exatamente a paranaense teria feito, mas a ela é atribuída a responsabilidade por estar entre a multidão reconhecida por “quebrar vidraças, espelhos, portas de vidro, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, carpetes, equipamentos de segurança e um veículo Jeep Compass de placa PAL3A23, acessando e depredando espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas, do museu, móveis históricos e a queimar o tapete do salão verde da Câmara dos Deputados, empregando substância inflamável”.

Assunção foi presa em flagrante pela Polícia do Senado Federal ainda nas dependências da sede do Congresso Nacional, no instante em que ocorriam as depredações. Já David Michel Mendes Mauricio foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto. “O denunciado e os demais agentes que seguiram para o Palácio do Planalto invadiram o prédio e quebraram vidros, depredaram cadeiras, painéis, mesas, obras de arte e móveis históricos, inclusive um relógio trazido ao Brasil por D. João VI em 1808, rasgaram uma tela de autoria de Di Cavalcanti, destruíram carpetes e outros bens, inclusive com emprego de substância inflamável”, diz trecho do voto de Moraes.

Ambos, portanto, foram denunciados por integrarem o núcleo responsável pela execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes. A linha de investigação da PGR considera ainda a existência de outras três frentes, a dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; a das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria, e a dos financiadores dos atos antidemocráticos. Neste último núcleo, empresários e entidades paranaenses estão sendo investigadas sob suspeita de terem fretado ônibus para levar caravanas de bolsonaristas a Brasília.

Financeiramente, o Estado estipula que o rastro de destruição deixado pelo movimento golpista foi de mais de R$4,6 milhões no Congresso Nacional e R$9 milhões no Palácio do Planalto.

Defesa diz que denúncias são genéricas

A sustentação da defesa de Ana Claudia Rodrigues de Assunção alega não existir requisitos suficientes para tornar sua cliente ré. A advogada Larissa Pereira, em vídeo anexado ao inquérito, confirma que a paranaense foi detida no Senado, dentro do Plenário da Casa, mas diz que o fato de o Ministério Público Federal descrever “genericamente a conduta imputada” é incompatível com o Código de Processo Penal.

“Não há como se defender de um fato genérico, sem a individualização da conduta”, diz a advogada, para quem sua cliente foi “denunciada com base exclusivamente nos atos cometidos por milhares de pessoas, não sendo possível identificá-la como envolvida em nenhum ato de depredação ou dano ao patrimônio público, muito menos em posse de armas”.

Ainda de acordo com Pereira, a prisão preventiva decretada contra Assunção em 12 de janeiro não levou em conta nenhuma das condições específicas da paranaense, que seria ré primária, tem diagnóstico de comorbidades e é responsável por netos menores de idade.  

A defesa de David Michel Mendes Mauricio pontuou incompetência do STF para julgar crimes relacionados a pessoas sem prerrogativa de foro. Além disso, a sustentação da defensora pública Geovana Scatolino Silva também abordou o suposto padrão genérico da denúncia do MPF, que “não descreveu adequadamente a conduta do investigado”. “Ao contrário, a presente denuúncia, assim como as demais centenas de denuncias apresentadas pelo Ministério Publico Federal, limitou-se a descrever o fato, qual seja, a prisão do investigado no interior de um dos prédios dos três Poderes. Não houve a descrição do que cada denunciado fez no interior dos prédios”, disse.

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