Termina dia 19 prazo para para ação por correção do FGTS

Ação pede que TR seja substituída como índice de correção do FGTS. Se acatar o pedido, o STF poderá limitar os efeitos

Atualizado em 20 de abril de 2023 – 21h41

Neste 20 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a revisão dos índices de correção do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). O julgamento irá decidir se houve erro na aplicação da Taxa Referencial (TR) a atualização do fundo a partir de 1999, quando ela deixou de acompanhar a inflação do período no Brasil. Se o Supremo acatar a revisão dos índices, milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada desde 1999 poderão ter valores do fundo revistos.

O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela substituição da TR como índice de correção do Fundo de Garantia uma vez que o fundo não poderia ter remuneração inferior à poupança. O ministro André Mendonça acompanhou o voto, mas a sessão foi suspensa e só deverá ser retomada em 27 de abril. Com o placar de 2 a 0, é preciso mais quatro votos para manter o voto de Barroso.

O ministro também votou pela aplicação dos efeitos da decisão só a partir do julgamento no STF. Se mantido esse entendimento, as mais de 200 mil pessoas que já entraram na Justiça pedindo a correção do fundo por outros índices não teriam direito a diferença referente ao rendimento da conta de 1999 até hoje.

Antes de decidir o escopo do impacto da decisão os ministros devem considerar as consequências disso na viabilidade financeira do fundo, uma vez que a Advocacia-Geral da União afirmou em sua manifestação que o impacto de uma decisão a favor da revisão dos valores anteriores a 2023 é de mais de R$ 600 bilhões, mais do que o patrimônio líquido do fundo, que hoje é de R$ 118 bilhões. Uma decisão em prol do pagamento dos valores passados poderia forçar o governo a ter que fazer um aporte de mais de R$ 500 bilhões no fundo.

Previsões

Segundo o advogado Marcelo Bertoncini, do escritório Knopik Bertoncini, não há como prever o resultado do julgamento. No Superior Tribunal de Justiça a tese de substituição da TR não vingou. “Mas, isto, decorre da própria competência constitucionalmente estabelecida para essa Corte Superior. Como cabe a ela o julgamento de questões infraconstitucionais que contrariem lei federal ou neguem-lhe vigência (art. 105, III, a, CF), não compete ao STJ reconhecer a inconstitucionalidade da TR, nem a ilegalidade de algo que é regrado por uma lei federal, no caso a lei do FGTS”, explica.

Como a ação deve ser julgada no dia 20, o prazo para quem teve conta de FGT no período entrar com a ação para pedir a revisão termina no dia 19. Isso porque o STF pode, além de negar a substituição da TR (o que mantém os saldos como estão), acatar o pedido de troca da TR pelo IPCA-E ou o INPC, mas restringir os efeitos a quem já pediu a revisão na Justiça. “Há a possibilidade de modulação de efeitos, estabelecendo um marco temporal para a aplicação da respectiva decisão”, detalha Bertoncini.

O Supremo também pode decidir que os efeitos da substituição são universais, o que fará com que qualquer titular de conta de FGTS no período possa solicitar a substituição.

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Segundo Bertoncini, todos os trabalhadores com carteira assinada desde 1999 podem ter direito a revisão caso o STF decida a favor dela. Para entrar com uma ação, a pessoa deve procurar um advogado de confiança munido dos extratos completos das contas do FGTS, carteira de trabalho e dados pessoais. No caso de valores até 40 salários mínimos o processo pode ser apresentado ao Juizado Especial Federal com ou sem advogado.

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34 comentários em “Termina dia 19 prazo para para ação por correção do FGTS”

  1. Estão divulgando em alguns vídeos na internet que quem não tem condição financeira para constituir um advogado, pode dar entrada no processo através do TRF de sua região, com pedido de justiça gratuita. É verídico isso? E como o julgamento foi adiado, ainda é possível entrar com a ação após 19/04?

  2. OláRosiane ! Como julgamento foi suspenso até o dia 27 ainda terei prazo até dia 26 para ingressar com a cão ? Ou era somente até dia 19 /04

  3. JÁ ERA!
    O STF SÓ IRÁ ACEITAR A CORREÇÃO APÓS A SENTENÇA SEM DIREITO A RETROATIVIDADE.
    É UM JULGAMENTO POLÍTICO-ECONŌMICO.
    NÃO PERCAM TEMPO E DINHEIRO.

  4. José Wilson da Silva

    No ano de 2014 fui chamado pelo uma associação a abacom associação brasileira dos aposentados e comércio de osasco paguei um valor de 2700,00 reais pra associação e até hoje não tenho nenhuma informação ou resposta se foi dado entrada nessa ação e a associação sumiu de osasco só passaram o nome da advogada sr Rita de Cássio e mais nada

  5. Jonas Alves Campos

    Ola eu deu entrada no processo junto com um advogado e em caso de ser favorável a minha pessoa essa correção entraria na minha conta ativa do FGTS? Ou eu teria que fazer o saque desse valor? Obg

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Oi Claudia, se o STF decidir que o impacto é restrito a quem entrou antes da decisão, sim, vale a pena entrar. Rosiane

  6. Rosimery Machado de Castro

    É estranho! Não deveríamos ter que contestar, já que é um direito nosso, do trabalhador. Eles erraram e qndo a ação for realmente aprovada, deveriam já colocar essa diferença. Mas não! Ainda temos que procurar advogado e mesmo que não ganhemos nada ainda temos que pagar … é claro que sim, eles vivem disso! Além disso muitos trabalhadores nâo tem condição de contratar um…
    Vou te contar! DIFÍCIL!

  7. No meu caso trabalho a quase 10 anos na empresa, só que o patrão não depositou o FGTS desde 2015 ,eu tenho direito o revisão do FGTS? Quem vai pagar a revisão? O governo?pq se depender do meu patrão,não vou ver esse FGTS tão cedo…

  8. Jose Roberto dos Santos

    Absurdo isso, ja que o governo errou tem q aprovar os ajustes mas se aprovar eubtenho q pagar advogado pra conseguir a mudança. Eu trabalho, sou obrigado a pagarbo FGTS e não tenho direito sobre o q é meu, governo n me dá nada, tudo é descontado em impostos. É uma roubalheira sem fim.

    1. Rosiane Correia de Freitas

      José, não é bem assim. É preciso entrar com o processo porque você estará com isso contestando a forma como o saldo foi corrigido. O valor do FGTS vc recebeu normalmente, entende? Se você está satisfeito com isso não tem que entrar com processo nenhum.
      Rosiane

  9. Dario rossinholi

    Estou com o extrato analítico, pediram cálculo de valores a receber cobrando 500,00 , independente dos resultados possíveis,por isso tô aguardando, o que faço?

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Oi Dario, isso varia de advogado para advogado. Alguns aceitam pagamento só em caso de ganho de causa, com percentual sobre o valor recebido, outros cobram por hora trabalhada. Sugiro que você consulte outros profissionais para encontrar um que te atenda nas condições que você precisa. Rosiane

  10. Em casos que a pessoa ainda trabalha na mesma empresa até os dias atuais, o julgado sendo procedente, os valores irão para a conta do Fgts, certo? Os honorários contratuais serão separados?

    A pergunta é de iniciante mesmo.

  11. JAILSON SALES SANTANA

    AINDA TENHO DIREITO DE RECEBER MESMO ENTRADO NA JUSTIÇA NA ÉPOCA QUE FOI CANCELADO PELO STF? JA TINHA DADO ENTRADA COM OS PAPÉIS COMPLETO E MEU CÁLCULO FICOU EM 27 MIL REAIS.MUITO GRATO.

  12. JAILSON SALES SANTANA

    EU ENTREI NA ÉPOCA QUE FOI CANCELADO PELA PRIMEIRA VEZ, POIS NÃO ME LEMBRO O ANO, MAS CASO SEJA APROVADO AINDA TENHO O DIREITO? GRATO.

  13. Francisco Gomes Crespo Júnior

    Caso o supremo julgue favorável tenho que entrar com ação até quando ? Ou a decisão favorável vai beneficiar a todos universalmente ?

    1. Rosiane Correia de Freitas

      Oi Francisco, na decisão o STF vai definir tb os efeitos, que podem ser restritos a quem já entrou ou universais. Se foram universais, vc pode entrar depois da decisão. Rosiane

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