Atualizado em 20 de abril de 2023 – 21h41
Neste 20 de abril o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a revisão dos índices de correção do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). O julgamento irá decidir se houve erro na aplicação da Taxa Referencial (TR) a atualização do fundo a partir de 1999, quando ela deixou de acompanhar a inflação do período no Brasil. Se o Supremo acatar a revisão dos índices, milhares de brasileiros que trabalharam com carteira assinada desde 1999 poderão ter valores do fundo revistos.
O relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso, votou pela substituição da TR como índice de correção do Fundo de Garantia uma vez que o fundo não poderia ter remuneração inferior à poupança. O ministro André Mendonça acompanhou o voto, mas a sessão foi suspensa e só deverá ser retomada em 27 de abril. Com o placar de 2 a 0, é preciso mais quatro votos para manter o voto de Barroso.
O ministro também votou pela aplicação dos efeitos da decisão só a partir do julgamento no STF. Se mantido esse entendimento, as mais de 200 mil pessoas que já entraram na Justiça pedindo a correção do fundo por outros índices não teriam direito a diferença referente ao rendimento da conta de 1999 até hoje.
Antes de decidir o escopo do impacto da decisão os ministros devem considerar as consequências disso na viabilidade financeira do fundo, uma vez que a Advocacia-Geral da União afirmou em sua manifestação que o impacto de uma decisão a favor da revisão dos valores anteriores a 2023 é de mais de R$ 600 bilhões, mais do que o patrimônio líquido do fundo, que hoje é de R$ 118 bilhões. Uma decisão em prol do pagamento dos valores passados poderia forçar o governo a ter que fazer um aporte de mais de R$ 500 bilhões no fundo.
Previsões
Segundo o advogado Marcelo Bertoncini, do escritório Knopik Bertoncini, não há como prever o resultado do julgamento. No Superior Tribunal de Justiça a tese de substituição da TR não vingou. “Mas, isto, decorre da própria competência constitucionalmente estabelecida para essa Corte Superior. Como cabe a ela o julgamento de questões infraconstitucionais que contrariem lei federal ou neguem-lhe vigência (art. 105, III, a, CF), não compete ao STJ reconhecer a inconstitucionalidade da TR, nem a ilegalidade de algo que é regrado por uma lei federal, no caso a lei do FGTS”, explica.
Como a ação deve ser julgada no dia 20, o prazo para quem teve conta de FGT no período entrar com a ação para pedir a revisão termina no dia 19. Isso porque o STF pode, além de negar a substituição da TR (o que mantém os saldos como estão), acatar o pedido de troca da TR pelo IPCA-E ou o INPC, mas restringir os efeitos a quem já pediu a revisão na Justiça. “Há a possibilidade de modulação de efeitos, estabelecendo um marco temporal para a aplicação da respectiva decisão”, detalha Bertoncini.
O Supremo também pode decidir que os efeitos da substituição são universais, o que fará com que qualquer titular de conta de FGTS no período possa solicitar a substituição.
Quem tem direito a revisão do FGTS?
Segundo Bertoncini, todos os trabalhadores com carteira assinada desde 1999 podem ter direito a revisão caso o STF decida a favor dela. Para entrar com uma ação, a pessoa deve procurar um advogado de confiança munido dos extratos completos das contas do FGTS, carteira de trabalho e dados pessoais. No caso de valores até 40 salários mínimos o processo pode ser apresentado ao Juizado Especial Federal com ou sem advogado.
Eu vim saber hoje o prazo e agora?
Estão divulgando em alguns vídeos na internet que quem não tem condição financeira para constituir um advogado, pode dar entrada no processo através do TRF de sua região, com pedido de justiça gratuita. É verídico isso? E como o julgamento foi adiado, ainda é possível entrar com a ação após 19/04?
Boa Noite sou Altieres dei entrada hj para revisão do FGTS, se for aprovado posso receber meu dinheiro por direito.
Com a retomada no dia 27 pode entrar com a ação até o dia 26?
Oi. Bom dia! Ainda posso entrar com ação? Já que o julgamento foi adiado?
OláRosiane ! Como julgamento foi suspenso até o dia 27 ainda terei prazo até dia 26 para ingressar com a cão ? Ou era somente até dia 19 /04
JÁ ERA!
O STF SÓ IRÁ ACEITAR A CORREÇÃO APÓS A SENTENÇA SEM DIREITO A RETROATIVIDADE.
É UM JULGAMENTO POLÍTICO-ECONŌMICO.
NÃO PERCAM TEMPO E DINHEIRO.
Qual a data limite para eu conseguir dar entrada na revisão do FGTS
No ano de 2014 fui chamado pelo uma associação a abacom associação brasileira dos aposentados e comércio de osasco paguei um valor de 2700,00 reais pra associação e até hoje não tenho nenhuma informação ou resposta se foi dado entrada nessa ação e a associação sumiu de osasco só passaram o nome da advogada sr Rita de Cássio e mais nada
Ola eu deu entrada no processo junto com um advogado e em caso de ser favorável a minha pessoa essa correção entraria na minha conta ativa do FGTS? Ou eu teria que fazer o saque desse valor? Obg
Boa noite! Help!! O tempo p entrar c pedido acabou dia 20 mas o julgamento foi prorrogado, ainda vale entrar c pedido dps dessa data?
Oi Claudia, se o STF decidir que o impacto é restrito a quem entrou antes da decisão, sim, vale a pena entrar. Rosiane
É estranho! Não deveríamos ter que contestar, já que é um direito nosso, do trabalhador. Eles erraram e qndo a ação for realmente aprovada, deveriam já colocar essa diferença. Mas não! Ainda temos que procurar advogado e mesmo que não ganhemos nada ainda temos que pagar … é claro que sim, eles vivem disso! Além disso muitos trabalhadores nâo tem condição de contratar um…
Vou te contar! DIFÍCIL!
No meu caso trabalho a quase 10 anos na empresa, só que o patrão não depositou o FGTS desde 2015 ,eu tenho direito o revisão do FGTS? Quem vai pagar a revisão? O governo?pq se depender do meu patrão,não vou ver esse FGTS tão cedo…
Eu estou fazendo hoje a correndo porque não consegui antes será que da tempo ainda
Trabalhei de 2000 até 2016, será que tenho direito?
Absurdo isso, ja que o governo errou tem q aprovar os ajustes mas se aprovar eubtenho q pagar advogado pra conseguir a mudança. Eu trabalho, sou obrigado a pagarbo FGTS e não tenho direito sobre o q é meu, governo n me dá nada, tudo é descontado em impostos. É uma roubalheira sem fim.
José, não é bem assim. É preciso entrar com o processo porque você estará com isso contestando a forma como o saldo foi corrigido. O valor do FGTS vc recebeu normalmente, entende? Se você está satisfeito com isso não tem que entrar com processo nenhum.
Rosiane
Estou com o extrato analítico, pediram cálculo de valores a receber cobrando 500,00 , independente dos resultados possíveis,por isso tô aguardando, o que faço?
Oi Dario, isso varia de advogado para advogado. Alguns aceitam pagamento só em caso de ganho de causa, com percentual sobre o valor recebido, outros cobram por hora trabalhada. Sugiro que você consulte outros profissionais para encontrar um que te atenda nas condições que você precisa. Rosiane
Em casos que a pessoa ainda trabalha na mesma empresa até os dias atuais, o julgado sendo procedente, os valores irão para a conta do Fgts, certo? Os honorários contratuais serão separados?
A pergunta é de iniciante mesmo.
Tem que verificar com o advogado.
Posso dar entrada ainda hoje, 20 de abril?
Solidade, você precisa consultar um advogado. Mas o impacto vai depender da decisão. Rosiane
AINDA TENHO DIREITO DE RECEBER MESMO ENTRADO NA JUSTIÇA NA ÉPOCA QUE FOI CANCELADO PELO STF? JA TINHA DADO ENTRADA COM OS PAPÉIS COMPLETO E MEU CÁLCULO FICOU EM 27 MIL REAIS.MUITO GRATO.
EU ENTREI NA ÉPOCA QUE FOI CANCELADO PELA PRIMEIRA VEZ, POIS NÃO ME LEMBRO O ANO, MAS CASO SEJA APROVADO AINDA TENHO O DIREITO? GRATO.
Oi Jailson, você precisa consultar seu advogado. Rosiane
E hoje que a linguiça morde o cachorro e a banana come o macaco kkkk
Caso o supremo julgue favorável tenho que entrar com ação até quando ? Ou a decisão favorável vai beneficiar a todos universalmente ?
Oi Francisco, na decisão o STF vai definir tb os efeitos, que podem ser restritos a quem já entrou ou universais. Se foram universais, vc pode entrar depois da decisão. Rosiane
Vou poder entrar com pedido de revisão depois do dia 19/04?
E as pessoas que tiveram sentença neste processo, vão se julgado procedente receber a correção?
Eu já terei todo o saldo FGTS à muito tempo. Ainda tenho direito a revisão?
A correção é sobre o saldo à época. Portanto mesmo zerado vc tem direito a diferença.