Paranaense é condenado a 17 anos de prisão por atos golpistas em Brasília

O relator do caso foi o Alexandre de Moraes, que imputou condenação em R$ 30 milhões a título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, a serem pagos de forma solidária

Nesta quinta-feira (14) o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Três pessoas foram condenadas, entre elas o paranaense Matheus Lima de Carvalho Lazaro, 24 anos, de Apucarana, que pegou 17 anos de pena.

Na Ação Penal (AP 1183), de Lazaro, a defesa pediu isenção de pena por ausência da potencial consciência da ilicitude e inaplicabilidade do concurso material entre crimes. O colegiado do STF discordou e o condenou pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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O relator do caso foi o Alexandre de Moraes, que imputou condenação em R$ 30 milhões a título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, a serem pagos de forma solidária (não em dinheiro).

Para o Ministério Público Federal (MPF) havia provas robustas da participação de Lazaro, que é motorista. Ele foi preso quando saia do Congresso Nacional em direção ao Quartel General do Exército.

Além disso, em o condenado estava com um canivete e foram encontradas mensagens de áudio no celular dele. Lazaro afirmou à esposa que iria “quebrar tudo, fazer uma guerra, tomar o poder” para “esperar o Exército entrar”.

Divergente

Único a divergir, o revisor da ação, ministro Nunes Marques, votou pela condenação de Mateus Lázaro pelos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça e pela absolvição das demais condenações. Com isso, votou pela pena de dois anos e seis meses de reclusão.

O ministro André Mendonça não participou.

Entenda

Os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro se tornaram réus por diversos crimes a depender das provas coletadas ao longo do processo. Entre as acusações estão crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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