No último ano, quase 7 mil crianças foram registradas sem o nome do pai no Paraná

As crianças com o nome do pai ausente correspondem a 5,4% dos 123.629 nascimentos no estado

Desde o último Dia dos Pais, 6.785 mil recém-nascidos foram registrados no estado sem o nome do pai na sua certidão de nascimento, segundo dados dos Cartórios de Registro Civil do Paraná.

O número representa 5,4% do total de crianças nascidas no estado entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 123.629 nascimentos. A porcentagem é maior que os 4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 6.503 crianças, das 143.722 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 4,9% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 6.471 novos brasileiros dos 132.098 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.

Os números estão no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes, lançada em março, e que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do país.

“Embora a sociedade brasileira tenha mudado bastante em relação às configurações familiares, o reconhecimento de paternidade concretiza um direito fundamental da criança, o de possuir o nome do pai na certidão de nascimento”, afirma o presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Mateus Afonso Vido da Silva.

Reconhecimento da paternidade

O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. 

Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho com idade menor que 18 anos, é necessário a anuência da mãe. Se o pai não quiser reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Leia também: Dia dos pais: mais que gerar, cuidar

Desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.

*Com informações da Arpen/PR, que congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Paraná

Sobre o/a autor/a

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O Plural se reserva o direito de não publicar comentários de baixo calão, que agridam a honra das pessoas ou que não respeitem níveis mínimos de civilidade. Os comentários são moderados por pessoas e não são publicados imediatamente.

Rolar para cima