Guardas municipais mataram 36 pessoas em 7 anos no Paraná

Número de mortes causadas pelas forças de segurança no Paraná quase dobrou entre 2015 e 2022

Esta é a quinta e última reportagem da série publicada pelo Plural sobre a Guarda Municipal de Curitiba.

Dados do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR), mostram que, em sete anos, 36 pessoas foram assassinadas em operações das Guardas Municipais (GMs) no Paraná. Não há informações de raça, idade ou gênero das vítimas envolvendo as GMs. 

O Gaeco divulga semestralmente, desde 2015, o número de mortes em confrontos com policiais militares e civis e guardas municipais no Paraná, ou seja, mortes de civis que ocorrem em ações protagonizadas por agentes de segurança.

Para efeitos de comparação, em 2022, enquanto a GM de Curitiba matou duas pessoas, segundo dados do MPPR, a Polícia Militar do Paraná (PMPR) matou 121 apenas na capital. Das 483 que foram assassinadas no estado pela PMPR, 247 eram pardas (51%), 33 negras (7%) e 203 brancas (42%). Do total de vítimas, 287 tinham entre 18 e 29 anos (59,42%); 166 tinham idade entre 30 e 59 anos (34,37%) e 30 tinham entre 13 e 17 anos (6,21%).

Histórico das Guardas Municipais

No Brasil, as guardas municipais foram instituídas pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de proteger os bens, serviços e instalações de cada município, além de auxiliar na manutenção da ordem pública junto às polícias. No entanto, coube a cada cidade, por meio de lei complementar, instituir e regulamentar sua própria Guarda Municipal – o que conferiu caráter diferente às corporações ao redor do país.

Em Curitiba, a GM foi criada em 17 de julho de 1986. A primeira turma de guardas municipais, composta por 110 pessoas, entrou em atividade em 1988 com o objetivo de garantir a segurança, prevenir acidentes e orientar a população. 

Neste ano, a GM da capital paranaense completou 37 anos. Atualmente, segundo a prefeitura, são 1.618 servidores, sendo 1.495 homens e 123 mulheres.

As atribuições da guarda, de acordo com o artigo 2º da lei nº 6.867 que a instituiu, são a vigilância de parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados, feiras-livres, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio; orientar o público e o trânsito de veículos; prevenir a ocorrência de ilícitos penais; controlar a entrada e saída de veículos; e prevenir atos de vandalismo e danos ao patrimônio.

Desde 2018, segundo o Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba (Sigmuc), a GM está inclusa no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) como “órgãos operacionais da Segurança Pública”.

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1 comentário em “Guardas municipais mataram 36 pessoas em 7 anos no Paraná”

  1. Inspetor Frederico

    Dra Cecilia Zarpelon, gostaria de parabenizar pelo conteúdo da matéria. Assunto importante para se debater academicamente, com o propósito de se construir uma nação mais, justa segura e solidária. Gostaria de sugerir a estimada jornalista uma leitura minuciosa e criteriosa Inteiro Teor do Acórdão ADI 5780/DF – Decisão: “O Tribunal, por unanimidade, conheceu da presente ação direta e julgou improcedente o pedido, para reconhecer a constitucionalidade da Lei Federal 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 23.6.2023 a 30.6.2023”. Reforço que seja feita a leitura das 47 (quarenta e sete) laudas que compõem Decisão proferida na presente ADI 5780/DF, não se limitando apenas ao verbete acima descrito. Ainda, a fim de agregar maior conteúdo a este pertinente debate, indico para uma leitura complementar o livro de Claudio Frederico de Carvalho, sob o Título: A Evolução da Segurança Pública Municipal no Brasil, Editora Intersaberes, 2ª Edição, 2020. Atenciosamente, Inspetor Frederico

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