Curitiba tem uma denúncia de importunação sexual a cada dois dias

Lei contra este crime completa dois anos mas dificuldade em registrar ocorrência ainda prejudica punição

Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp), apontam que na Capital paranaense, de janeiro a agosto de 2020, houve 127 registros de importunação sexual. No período, Curitiba teve, em média, uma denúncia do crime a cada dois dias.

O número de 2020 é maior do que o do mesmo período de 2019, que conta com 124 ocorrências denunciadas. Já dados da Guarda Municipal relatam 132 ocorrências do crime de 2018 até setembro de 2020. Nos primeiros nove meses deste, foram 30 atendimentos da GM.

O órgão auxilia em situações ocorridas no transporte público curitibano, bem como em parques, praças, bosques e endereços diversos da Cidade. A maior parte dos registros, no entanto, refere-se a estações-tubo e terminais de ônibus.

Em 24 de setembro de 2020, a lei 13.718, que deu origem ao crime de importunação sexual, comemorou dois anos. O crime é bastante comum, mas as denúncias ainda não refletem a realidade das mulheres que sofrem com o assédio em locais públicos cotidianamente. Em 2019, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão revelou que 97% das brasileiras já sofreram assédio no transporte público.

Descrita no código penal, a lei busca proteger contra os assédios sexuais. “A importunação sexual é quando uma pessoa constrange outra pela prática de um ato libidinoso sem violência, sem grave ameaça. Qualquer ato libidinoso, não precisa ter contato físico, e precisa ser dirigido a uma pessoa específica”, afirma a promotora de justiça, Symara Motter. 

A promotora reforça que o crime se aplica ao caso da consultora Denise Campos, que foi assediada quando voltava da farmácia para casa, em um fim de semana. Denise teve dificuldades para registrar o Boletim de Ocorrência, uma vez que as autoridades policiais não conseguiam tipificar o crime corretamente.

Na Delegacia da Mulher, a consultora teve que convencer a delegada de que se tratava de importunação sexual, ao invés de ato obsceno. “O ato obsceno é quando não existe uma pessoa determinada”, observa Symara, ao destacar que a tipificação do crime, dentro do sistema normativo, pode ser feita depois, pelo Ministério Público.

Os dois crimes têm diferenças na pena e na prisão em flagrante: a importunação sexual é um crime sem fiança, que exige um trâmite legal para avaliar uma possível liberdade provisória. 

Além disso, o ato obsceno é encaminhado ao Juizado Especial, enquanto a importunação acaba em uma Vara Criminal. “São consequências diferentes. Quando você enquadra tipicamente em um fato que é do juizado, a consequência é completamente diferente de um fato que vai para a Vara Criminal”, explica a promotora. 

Em um pedido de liberdade provisória, o poder judiciário avalia os antecedentes e a vida pregressa do réu, e busca medidas para que ele não volte a praticar o ato do qual é acusado. Aqui, as denúncias às autoridades e a tipificação correta do crime são importantes para que se possa observar o histórico do acusado. “O enquadramento legal correto é primordial para que a gente possa dar uma reposta adequada para essa situação.”

Legislação e prática

Para a promotora, a legislação prevê bons mecanismos de proteção das vítimas, o problema está na aplicação da lei – na prática. O empoderamento das mulheres é fator importante, segundo Symara, mas também é preciso que o atendimento dos casos seja feito por equipes especializadas e qualificadas. “Equipes interdisciplinares e multidisciplinares que possam dar resposta e entender o sofrimento dessa mulher”, afirma.

Outro problema da prática, observado pela promotora, é a falta de denúncias. “Porque às vezes as vítimas também se sentem intimidadas, acham que não vão acreditar na palavra delas… Em crimes sexuais, a palavra da vítima é sempre preponderante.”

Parte da solução seria, então, uma mudança estrutural e cultural, tanto do sistema judiciário, quanto da sociedade. “Há necessidade de um trabalho de divulgação e conscientização, não só das mulheres, mas de todas as pessoas, de que esse tipo de conduta não é normal.” 

Por ser um crime muitas vezes de tendência – em que o agressor tem o mesmo tipo de comportamento com frequência, ou o fato se repete em locais específicos -, as denúncias se tornam ainda mais importantes. “Toda vez que uma mulher faz uma denúncia desse tipo de crime, e expõe essa situação, temos condições de prevenir outras”. 

Para denunciar

A mulher vítima de importunação sexual pode se dirigir à Delegacia da Mulher. Em Curitiba, também é possível solicitar o auxílio da Guarda Municipal. Tanto a vítima quanto uma testemunha do crime podem ligar para o 153. 

É preciso informar o local com o maior número possível de referências, bem como dar indicações sobre o suspeito (como cor da roupa, estatura, se usava boné ou óculos, etc). Se o caso se desenrolar dentro de um ônibus, a orientação é avisar o motorista, que deve parar o veículo e aguardar a chegada da viatura com a porta fechada. A Guarda faz o acompanhamento até a delegacia, para a formalização do Boletim de Ocorrência.

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