Curitiba prorroga bandeira amarela por mais uma semana

Além disso, estabelecimentos que realizam testes para Covid-19 serão obrigados a emitir um Comunicado de Isolamento Domiciliar

A prefeitura de Curitiba divulgou, nesta quinta-feira (20), a prorrogação da bandeira amarela e das regras atualmente vigentes por mais sete dias. No comunicado, o órgão também recomendou a priorização do trabalho remoto ou virtual como medida para reduzir o risco de contaminação por Covid-19 ou Influenza (H3N2) no ambiente profissional.

Com a prorrogação das medidas segue valendo a regra de limitação de público, em que a ocupação não deve ultrapassar 70% da capacidade prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

Além da ocupação em até 70% de sua capacidade máxima, todos os estabelecimentos devem cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e das demais secretarias e entidades competentes em relação à prevenção à Covid-19.

O Decreto 60/2022 será publicado nesta quinta-feira (20/1) e começa a valer a partir da publicação. As medidas terão vigência até 31 de janeiro.

Isolamento

A prefeitura também decretou que, a partir de agora, lugares que realizam a testagem para Covid-19 e influenza como laboratórios clínicos, farmácias e drogaria deverão emitir um “Comunicado de Isolamento Domiciliar” para pessoas detectáveis para as doenças, conforme modelo fornecido pela SMS. Nele também são definidas normas para o cumprimento do período de isolamento.

Pessoas jurídicas devem acatar os termos de isolamento e afastar do ambiente de trabalho os funcionários próprios ou terceirizados, estagiários, sócios, fornecedores, colaboradores, voluntários, prestadores de serviços ou de outros vínculos que estejam com determinação de medida de isolamento domiciliar, até o final do prazo definido.

O documento também reforça a obrigatoriedade do cumprimento da determinação da medida de isolamento domiciliar por pessoas físicas, conforme legislação vigente. O objetivo do novo decreto é controlar a circulação e propagação dos vírus respiratórios da Covid-19 e da Influenza.

A SMS também recomendou que os serviços de saúde (públicos e privados) apliquem o isolamento de sete dias para todas as pessoas com sintomas e casos com resultado positivo para Covid-19 ou gripe. Em caso de permanência dos sintomas após esse período, a orientação é voltar a procurar um serviço de saúde.

O descumprimento das novas normas está sujeito a infrações sanitárias, que podem ir desde processos administrativos, multas e a cassação da Licença Sanitária do estabelecimento. Vale ressaltar que as normas terão vigência enquanto perdurar o cenário de aumento de casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG).

Regras de ouro

Seguem fundamentais as já conhecidas regras de ouro para a prevenção da contaminação por vírus respiratórios, o uso de máscara facial, higienização constante das mãos (com álcool em gel 70% ou água e sabão), distanciamento social e manutenção dos ambientes arejados.

Em caso de sintomas respiratórios, a pessoa deve se isolar e procurar atendimento dos serviços de Saúde a que tiver acesso (público ou privado) para verificar o melhor momento para realizar a testagem contra a Covid.

Bandeira Amarela – Veja como permanecem as principais atividades

Atividade suspensa

Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.

Atividades respeitando até 70% da capacidade de público prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB)

– Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;

– Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;

– Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;

– Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;

– Lojas de conveniência em postos de combustíveis;

– Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;

– Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;

– Parques infantis e temáticos;

– Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;

– Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;

– Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;

– Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;

– Serviços de call center e telemarketing;

– Igrejas e templos;

– Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.

Os estabelecimentos também devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o risco de contaminação pela covid ou Influenza no ambiente de trabalho.

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