Conselho Tutelar: saiba o que pode e o que não pode no dia da eleição

Cidadãos podem denunciar irregularidades como compra de votos ou transporte de eleitores direto aos órgãos de fiscalização

No próximo domingo, 1º de outubro, Curitiba escolherá seus Conselheiros Tutelares, totalizando 50 pessoas em toda a capital. O processo eleitoral, coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMTIBA) através de uma Comissão Eleitoral, também possuí regras semelhantes às eleições ordinárias. Neste dia, os candidatos não podem: utilizar espaço na mídia, transportar eleitores, fazer carreata ou comício, distribuir material de campanha ou aliciar eleitores e fazer boca de urna.

Para fiscalizar a conduta dos concorrentes, os órgãos envolvidos também contam com a ajuda da população. “Eventuais irregularidades no processo de eleição podem sim ser noticiados no Ministério Público, mas podem também ser recebidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pela comissão especial criada pelo órgão”, afirma Nicoli Kezen Kuakoski, do MPPR.

A denúncia pode ser encaminhada pelo site https://mppr.mp.br nos canais de atendimento, pelo telefone 3250-4835 (que também tem WhatsApp), ou então pelo e-mail [email protected]. A denúncia para o COMTIBA pode ser encaminhada através dos fiscais do órgão presentes nos colégios eleitorais, também pelo telefone 156, ou então pelo site da Fundação de Ação Social da prefeitura https://fas.curitiba.pr.gov.br, através dos canais de denúncia.

Consequências

Embora tenham regras semelhantes, as consequências para os candidatos que violarem as regras eleitorais do Conselho Tutelar não são as mesmas de eleições ordinárias. Após o recebimento da denúncia, seja pelo MP, seja diretamente pelo COMTIBA, o órgão estabelecerá um procedimento administrativo de julgamento, que reunirá as informações, ouvirá os envolvidos e o candidato denunciado para prestar esclarecimentos.

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Com a reunião dos fiscais e das provas, a comissão então julgará as ações do candidato, podendo anular sua candidatura e seus votos.

Dependendo da gravidade da conduta, o resultado do julgamento administrativo poderá ser encaminhado ao Ministério Público, para análise de eventuais cometimentos de crimes.

Outras medidas mais simples e imediatas também podem ser tomadas para sanar eventuais irregularidades, como a determinação de retirada e/ou recolhimento de propagandas, sem interferir na candidatura.

Onde votar

Os locais de votação para as 10 regionais de Conselho Tutelar da capital podem ser conferidas aqui.

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A cobertura das eleições do Conselho Tutelar é feita pelo Plural, coordenada pela CEO Rosiane Correia de Freitas com apoio de estudantes de jornalismo de Curitiba.

Texto com supervisão das jornalistas Aline Reis e Cecília Zarpelon. 

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